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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

  Denomina “Rodovia Alberto Dauaire” o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei denomina “Rodovia Alberto Dauaire” o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º É denominado “Rodovia Alberto Dauaire” o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2024.

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