Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do
Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:I - da Fundação Biblioteca Nacional – FBN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07;
b) uma FCE 1.06;
c) nove FCE 1.02;
d) quatro FCE 1.01;
e) duas FCE 2.02; e
f) uma FCE 3.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FBN:
a) duas FCE 1.10;
b) nove FCE 1.07;
c) duas FCE 1.05;
d) quatro FCE 1.03; e
e) uma FCE 2.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.” (NR)“Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional – FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN;
.....................................................................................................................
VII - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;
VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;
IX - participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;
X - desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;
XI - atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931;
XII - pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;
XIII - cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e
XIV - prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional.” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:
a) Gabinete; e
b) Diretoria-Executiva;
.....................................................................................................................
IV - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
e) Biblioteca Euclides da Cunha;
f) Escritório de Direitos Autorais; e
g) Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac.” (NR)
“Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro membros, dentre eles o Presidente da FBN, e deliberará por maioria simples.
............................................................................................................” (NR)
“Seção II
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional
Art. 6º .........................................................................................................
.....................................................................................................................
V - atender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura;
............................................................................................................” (NR)
“Art. 6º-A À Diretoria-Executiva compete:
I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;
III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;
IV - planejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e
V - supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac.” (NR)
“Art. 10. .........................................................…….……………………………….....
....................................................................................................................
II - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil;
.....................................................................................................................
V - propor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN.” (NR)
“Art. 11. ...……………………………………….…………………….……………………………….
I - desenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;
II - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações;
IV - coordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no
Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931, em âmbito nacional e internacional;.....................................................................................................................
VI - gerenciar e planejar as atividades de:
a) processamento técnico do acervo corrente; e
b) elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;
VII - planejar e estabelecer estratégias de:
a) preservação digital na FBN, desenvolvimento e publicação de conteúdos digitais temáticos; e
b) gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;
VIII - editar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais;
………………………………………………………………………………………..........................
X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros.” (NR)
“Art. 12. ………………………………….…………………….……………………………….........
I - promover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN;
II - prestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;
....................................................................................................................
IV - planejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;
V - planejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e
VI - coordenar o plano nacional de recuperação de obras raras.
............................................................................................................” (NR)
“Art. 13. ......................................................................................................
I - coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;
II - fomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;
III - promover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;
IV - formular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN.” (NR)
“Art. 16. Ao Diretor-Executivo, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.” (NR)
Anexo II ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do
Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022:I - o
inciso VII do caput do art. 12; eII - o
art. 15.Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.
Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA FBN PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
1,39 |
|
FCE 1.06 |
0,70 |
1 |
0,70 |
FCE 1.02 |
0,21 |
9 |
1,89 |
FCE 1.01 |
0,12 |
4 |
0,48 |
FCE 2.02 |
0,21 |
2 |
0,42 |
FCE 3.01 |
0,12 |
1 |
0,12 |
SUBTOTAL 2 |
17 |
3,61 |
|
TOTAL |
18 |
5,00 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FBN:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA A FBN |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCE 1.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
FCE 1.07 |
0,83 |
9 |
7,47 |
FCE 1.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
FCE 1.03 |
0,37 |
4 |
1,48 |
FCE 2.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
TOTAL |
18 |
13,29 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-7 |
1,39 |
2 |
2,78 |
- |
- |
-2 |
-2,78 |
CCE-5 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
-2 |
-2,00 |
FCE-7 |
0,83 |
- |
- |
9 |
7,47 |
9 |
7,47 |
FCE-6 |
0,70 |
1 |
0,70 |
- |
- |
-1 |
-0,70 |
FCE-5 |
0,60 |
1 |
0,60 |
- |
- |
-1 |
-0,60 |
FCE-3 |
0,37 |
- |
- |
4 |
1,48 |
4 |
1,48 |
FCE-2 |
0,21 |
11 |
2,31 |
- |
- |
-11 |
-2,31 |
FCE-1 |
0,12 |
5 |
0,60 |
- |
- |
-5 |
-0,60 |
TOTAL |
22 |
8,99 |
13 |
8,95 |
-9 |
-0,04 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
Setor |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA |
1 |
Diretor-Executivo |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
|
||
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
|
||
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
FCE 1.13 |
|
|
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
Seção |
1 |
Chefe |
FCE 1.03 |
Setor |
3 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Núcleo |
6 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|
||
CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|
||
CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Seção |
7 |
Chefe |
FCE 1.03 |
Setor |
3 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|
||
CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Seção |
7 |
Chefe |
FCE 1.03 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|||
CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCE 1.01 |
BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCE 1.01 |
|
|||
ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Setor |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
|
|||
ESCRITÓRIO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Setor |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FBN:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DECRETO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE 1.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 1.13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
4 |
15,36 |
CCE 1.10 |
2,12 |
3 |
6,36 |
3 |
6,36 |
CCE 1.07 |
1,39 |
2 |
2,78 |
1 |
1,39 |
SUBTOTAL 1 |
11 |
35,81 |
10 |
34,42 |
|
FCE 1.13 |
2,30 |
4 |
9,20 |
4 |
9,20 |
FCE 1.10 |
1,27 |
13 |
16,51 |
15 |
19,05 |
FCE 1.07 |
0,83 |
6 |
4,98 |
15 |
12,45 |
FCE 1.06 |
0,70 |
1 |
0,70 |
- |
- |
FCE 1.05 |
0,60 |
5 |
3,00 |
7 |
4,20 |
FCE 1.03 |
0,37 |
11 |
4,07 |
15 |
5,55 |
FCE 1.02 |
0,21 |
18 |
3,78 |
9 |
1,89 |
FCE 1.01 |
0,12 |
20 |
2,40 |
16 |
1,92 |
FCE 2.05 |
0,60 |
3 |
1,80 |
4 |
2,40 |
FCE 2.02 |
0,21 |
2 |
0,42 |
- |
- |
FCE 3.01 |
0,12 |
1 |
0,12 |
- |
- |
SUBTOTAL 2 |
84 |
46,98 |
85 |
56,66 |
|
TOTAL |
95 |
82,79 |
95 |
91,08 |
” (NR)
*