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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.11;

b) quatro CCE 1.07;

c) um CCE 2.10;

d) um CCE 2.06;

e) duas FCE 1.11; e

f) duas FCE 1.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) cinco CCE 1.10;

d) dois CCE 2.07;

e) três FCE 1.13;

f) uma FCE 1.12; e

g) quatro FCE 1.10.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;

.............................................................................................................” (NR)

“Art. 12.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 12-A.  À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

I - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:

a) Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c ) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Siga;

e) Siorg;

f) Sipec;

g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

h) Sisg; e

i) Siads;

II - elaborar a programação orçamentária do Ministério; e

III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.

Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

André Carlos Alves de Paula Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.11

2,47

2

4,94

CCE 1.07

1,39

4

5,56

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.06

1,17

1

1,17

SUBTOTAL 1

8

13,79

FCE 1.11

1,48

2

2,96

FCE 1.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 2

4

4,62

TOTAL

12

18,41

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.10

2,12

5

10,60

CCE 2.07

1,39

2

2,78

SUBTOTAL 1

9

22,26

FCE 1.13

2,30

3

6,90

FCE 1.12

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

4

5,08

SUBTOTAL 2

8

13,84

TOTAL

17

36,10

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

1

5,04

1

5,04

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-11

2,47

2

4,94

-

-

-2

-4,94

CCE-7

1,39

2

2,78

-

-

-2

-2,78

CCE-6

1,17

1

1,17

-

-

-1

-1,17

FCE-13

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-11

1,48

2

2,96

-

-

-2

-2,96

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-7

0,83

3

2,49

-

-

-3

-2,49

TOTAL

10

14,34

5

14,31

-5

-0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.16

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.14

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.09

 

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.11

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E INOVAÇÕES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS PESQUEIROS E ORDENAMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA

1

Secretário

CCE 1.17

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL

27

Superintendente

CCE 1.13

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

Serviço

13

Chefe

CCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 1.15

5,04

11

55,44

12

60,48

CCE 1.14

4,31

7

30,17

7

30,17

CCE 1.13

3,84

43

165,12

44

168,96

CCE 1.11

2,47

3

7,41

1

2,47

CCE 1.10

2,12

20

42,40

25

53,00

CCE 1.09

1,67

3

5,01

3

5,01

CCE 1.07

1,39

29

40,31

25

34,75

CCE 1.05

1,00

23

23,00

23

23,00

CCE 2.16

5,81

1

5,81

1

5,81

CCE 2.13

3,84

1

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

-

-

CCE 2.07

1,39

1

1,39

3

4,17

CCE 2.06

1,17

2

2,34

1

1,17

CCE 2.05

1,00

7

7,00

7

7,00

CCE 3.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 3.07

1,39

1

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 2

159

428,41

160

436,88

FCE 1.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 1.13

2,30

4

9,20

7

16,10

FCE 1.12

1,86

1

1,86

2

3,72

FCE 1.11

1,48

2

2,96

-

-

FCE 1.10

1,27

4

5,08

8

10,16

FCE 1.07

0,83

19

15,77

17

14,11

FCE 1.06

0,70

2

1,40

2

1,40

FCE 1.05

0,60

2

1,20

2

1,20

FCE 2.07

0,83

5

4,15

5

4,15

FCE 2.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 2.05

0,60

6

3,60

6

3,60

SUBTOTAL 3

49

55,01

53

64,23

TOTAL

209

489,83

214

507,52

” (NR)

*