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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.252, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Transforma Funções Gratificadas – FG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, mil oitocentas e setenta e quatro Funções Gratificadas – FG, nos Cargos de Direção – CD, nas FG e nas Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC seguintes:

I - dois CD-2;

II - quatorze CD-4;

III - cento e noventa e uma FG-1; e

IV - setenta e oito FCC.

Art. 2º  Os CD, as FG e as FCC resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.

§ 1º  Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição dos cargos e das funções a que se refere o caput entre as instituições federais de ensino superior.

§ 2º  Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024

ANEXO

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO – CD, FG E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO – FCC, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CD/FG-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DIFERENÇA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CD-2

4,17

-

-

2

8,34

2

8,34

CD-4

2,38

-

-

14

33,32

14

33,32

SUBTOTAL 1

-

-

16

41,66

16

41,66

FG-1

0,36

-

-

191

68,76

191

68,76

FG-2

0,24

45

10,80

-

-

-45

-10,80

FG-3

0,20

52

10,40

-

-

-52

-10,40

FG-4

0,09

670

60,30

-

-

-670

-60,30

FG-5

0,07

426

29,82

-

-

-426

-29,82

FG-6

0,05

343

17,15

-

-

-343

-17,15

FG-7

0,03

260

7,80

-

-

-260

-7,80

FG-8

0,03

69

2,07

-

-

-69

-2,07

FG-9

0,02

9

0,18

-

-

-9

-0,18

SUBTOTAL 2

1.874

138,52

191

68,76

-1.683

-69,76

FCC

0,36

-

-

78

28,08

78

28,08

SUBTOTAL 3

-

-

78

28,08

78

28,08

TOTAL

1.874

138,52

285

138,50

-1.589

-0,02

 *