Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
I - três CCE 3.13; e
II - três CCE 2.10.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se à composição da força de trabalho temporária da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, instituída pelo art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, conforme o disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2025, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024
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