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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.178, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

Promulga o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo, presentemente denominada ONU Turismo, referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas foi firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 108, de 11 de julho de 2024; e

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de agosto de 2024, nos termos de seu Artigo 4º; 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica promulgado o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024, anexo a este Decreto.

Art. 2º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2024.  

PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ANUAL DO BRASIL À OMT PARA O ESCRITÓRIO REGIONAL PARA AS AMÉRICAS 

Considerando que a República Federativa do Brasil (doravante “Brasil”) e a Organização Mundial do Turismo (doravante “OMT”) (doravante “As Partes”), firmaram, em 19 de outubro de 2023, de acordo com a Resolução 763 (XXV) da Assembleia Geral, um Acordo para o estabelecimento de um Escritório Regional da OMT para as américas no Brasil (doravante “Acordo de Sede”);

Considerando que, nos termos do Artigo VIII do Acordo de Sede, o Brasil deve fornecer à OMT uma contribuição financeira e instalações administrativas, cujos termos e condições gerais serão determinados pelas Partes em separado por meio de um acordo escrito; As Partes acordam o seguinte: 

Artigo  

O objetivo deste Protocolo é estabelecer a contribuição financeira anual do Brasil à OMT para o estabelecimento, organização e manutenção do Escritório Regional para as Américas no Rio de Janeiro, Brasil, como previsto no Artigo VIII do Acordo de Sede.

O Brasil contribuirá anualmente com o valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), a ser transferido para a OMT no primeiro semestre do respectivo ano financeiro.

Os termos e condições detalhados da contribuição financeira e das instalações administrativas, a que faz referência o Acordo de Sede, serão acordados entre a OMT e o Ministério do Turismo do Brasil. 

Artigo  

O Brasil realizará a contribuição referida no Artigo I deste Protocolo durante os anos financeiros de 2024, 2025 e 2026.

Para os anos financeiros subsequentes, o valor da contribuição permanecerá em US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos, a menos que seja ajustado pelo Conselho Executivo ou pela Assembleia Geral da OMT. 

Artigo  

As obrigações estabelecidas neste Protocolo não substituem ou excluem quaisquer obrigações já estabelecidas no Acordo de Sede.

Para todas as questões relacionadas ao Escritório, que não estejam expressamente previstas neste Protocolo, aplicar-se-á o Acordo de Sede. 

Artigo  

Este Protocolo entrará em vigor no dia seguinte àquele em que o Governo brasileiro comunicar, por escrito, à OMT, que completou seus requisitos legais internos para a ratificação.

O Brasil e a OMT assinaram este Acordo em Madri, em 26 de janeiro de 2024, duas versões, em português e inglês, ambas igualmente autênticas. Em caso de discrepância entre as duas versões, a versão em inglês prevalecerá. 

 

PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 

ORLANDO LEITE RIBEIRO
Embaixador do Brasil na Espanha 

 

PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO 

ZURAB POLOLIKASHVILI
Secretário-Geral

 

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