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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.159, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07; e

b) um CCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 2.10;

c) duas FCE 1.07;

d) duas FCE 1.05;

e) uma FCE 2.02; e

f) uma FCE 2.01.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  A Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa.” (NR)

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 3º  ........................................................................................................

.....................................................................................................................

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Diretoria-Executiva; e

b) Gabinete da Presidência;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Centro de Gestão; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Centro de Pesquisa; e

b) Centro de Memória e Informação.” (NR)

Seção I-A

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente

Art. 7º-A  À Diretoria-Executiva compete:

I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;

II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;

III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e

IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.

Art. 7º-B  Ao Gabinete da Presidência compete:

I - assistir o Presidente em sua representação política e social;

II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;

III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;

IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e

V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social.” (NR)

“Art. 10.  Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:

............................................................................................................” (NR)

“Art. 12.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência;

IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e

V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga.” (NR)

“Art. 15.  Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022:

I - a alínea “c” do inciso II do caput do art. 3º;

II - do caput do art. 10:

a) o inciso IV; e

b) o inciso VII; e

III - o art. 14.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024. 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA FCRB PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 1.05

1,00

1

1,00

TOTAL

2

2,39

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FCRB:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A FCRB

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

2

5,96

FCE 1.07

0,83

2

1,66

FCE 1.05

0,60

2

1,20

FCE 2.02

0,21

1

0,21

FCE 2.01

0,12

1

0,12

SUBTOTAL 2

6

3,19

TOTAL

8

9,15

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

3,84

 -

 -

1

3,84

1

3,84

CCE-10

2,12

1

2,12

 -

 -

-1

-2,12

CCE-7

1,39

1

1,39

 -

 -

-1

-1,39

CCE-5

1,00

1

1,00

 -

 -

-1

-1,00

FCE-10

1,27

2

2,54

 -

 -

-2

-2,54

FCE-7

0,83

 -

 -

2

1,66

2

1,66

FCE-5

0,60

 -

 -

2

1,20

2

1,20

FCE-2

0,21

 -

 -

1

0,21

1

0,21

FCE-1

0,12

 -

 -

1

0,12

1

0,12

TOTAL

5

7,05

7

7,03

2

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Presidente

CCE 1.17

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA 

1

Diretor-Executivo

CCE 1.15

 

1

Assistente

FCE 2.08

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Assessoria

1

Assessor

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

 

 

 

 

CENTRO DE GESTÃO

1

Diretor

FCE 1.13

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

CENTRO DE PESQUISA

1

Diretor

CCE 1.13

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.13

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FCBR:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

2

7,68

3

11,52

CCE 1.07

1,39

3

4,17

2

2,78

CCE 1.05

1,00

5

5,00

4

4,00

CCE 2.10

2,12

 -

 -

1

2,12

CCE 2.07

1,39

1

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

13

29,55

13

33,12

FCE 1.13

2,30

3

6,90

3

6,90

FCE 1.07

0,83

1

0,83

3

2,49

FCE 1.05

0,60

9

5,40

11

6,60

FCE 2.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 2.02

0,21

3

0,63

4

0,84

FCE 2.01

0,12

 -

 -

1

0,12

SUBTOTAL 2 

17

14,72

23

17,91

TOTAL

30

44,27

36

51,03

” (NR)

*