Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Qualifica como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e de acordo com o Processo SEI/ME nº 19687.113859/2021-77,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FUEA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 26.782.757/0001-78, consagrada vencedora do chamamento público tratado no âmbito do Processo SEI/ME nº 19687.113859/2021-77, para a execução de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de bioeconomia, por meio do gerenciamento, da operação e da manutenção do Centro de Bionegócios da Amazônia.
§ 1º A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata o § 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2023.
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