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Presidência da República |
LEI Nº 14.422, DE 22 DE JULHO DE 2022
Institui o Dia Nacional do Endocrinologista. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Endocrinologista, a ser celebrado anualmente no dia 1º de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2022