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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº12.308, de 2024 |
Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...............................................................................................
............................................................................................................
§ 3º A E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital.” (NR)
“Art. 5º ...............................................................................................
...........................................................................................................
V - Ministério das Comunicações;
V-A - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
..................................................................................................” (NR)
“Art. 11. A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
..................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Marcos César Pontes
Maximiliano Salvadori Martinhão
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.2021
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