Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.782, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Revogado pelo Decreto nº12.308, de 2024

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Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ...............................................................................................

............................................................................................................

§ 3º  A E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital.” (NR)

“Art. 5º  ...............................................................................................

...........................................................................................................

V - Ministério das Comunicações;

V-A - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

..................................................................................................” (NR)

“Art. 11.  A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

..................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes
Maximiliano Salvadori Martinhão
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2021

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