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Presidência da República
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LEI Nº 14.135, DE 16 DE ABRIL DE 2021
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Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º Os objetivos da Semana Global do Empreendedorismo são:
I – desenvolver, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no País;
II – estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor brasileiro;
III – apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Brasil mais empreendedor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021