|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 10.685, de 2021 |
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.924, de 19 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.
CORPOS E QUADROS |
POSTOS |
||
CAPITÃO DE MAR E GUERRA |
CAPITÃO DE FRAGATA |
CAPITÃO DE CORVETA |
|
Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada) |
24 |
31 |
24 |
Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) |
8 |
7 |
6 |
Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) |
6 |
10 |
7 |
Corpo de Engenheiros da Marinha |
6 |
5 |
5 |
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos) |
6 |
8 |
8 |
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) |
4 |
6 |
4 |
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio à Saúde) |
7 |
4 |
5 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) |
12 |
16 |
18 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais) |
0 |
0 |
0 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada) |
0 |
0 |
1 |
Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) |
0 |
0 |
1 |
*