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Presidência da República |
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Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e
VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e
art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.284, de 2
de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
Art. 2º As competências de que trata o art. 49 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, serão exercidas, em âmbito federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Revogado pelo
Decreto nº 10.827, de 2021
(Vigência)
“Art. 1º .............................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006.” (NR)
“Art. 2º .............................................................................................................
.................................................................................................................................
III - ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
.................................................................................................................................
k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e
........................................................................................................................” (NR)
Art. 4º Fica revogada a alínea “e” do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.5.2020
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