Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.347, DE 13 DE MAIO DE 2020

Vide Decreto nº 10.827, de 2021   (Vigência)

Revogado pelo Decreto nº 12.046, de 2024

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Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.

Art. 2º  As competências de que trata o art. 49 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, serão exercidas, em âmbito federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:         Revogado pelo Decreto nº 10.827, de 2021   (Vigência)

“Art. 1º  .............................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 4º  Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006.” (NR)

“Art. 2º  .............................................................................................................

.................................................................................................................................

III - ....................................................................................................................

.................................................................................................................................

i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

.................................................................................................................................

k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e

........................................................................................................................” (NR)

Art. 4º  Fica revogada a alínea “e” do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2020

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