Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Confere ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  11  de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2019

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