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Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea
“a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.4; e
b) uma FCPE 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:
a) três DAS 102.4;
b) um DAS 102.3; e
c) uma FCPE 101.4.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................
...................................................................................................................
V - planejar, supervisionar, orientar e executar processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos e funções da administração pública;.........................................................................................................” (NR).
“Art. 3º .................................................................……................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) Diretoria-Executiva;......................................………………..............................................................
III - ...............................................................................................................
a) Diretoria de Educação Continuada;b) Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras;
........................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ..................................................................…….............................
....................................……………….............................................................
§ 3º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas pelo Presidente da Enap à aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.” (NR)
“Art. 6º À Diretoria-Executiva compete assistir o Presidente da Enap na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Diretorias da Enap.” (NR)“Art. 9º ...........……..........................................................…….....................
.....................................………………..............................................................
V - acervo documental;VI - tecnologia da informação; e
VII - planejamento, orçamento e contabilidade.” (NR)
“Art. 10. À Diretoria de Educação Continuada compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de:I - desenvolvimento técnico-gerencial de agentes públicos, de lideranças dos sistemas estruturantes e de assessorias;
II - desenvolvimento de cursos presenciais e a distância;
III - desenvolvimento de projetos de capacitação elaborados sob demanda dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e
IV - coordenação das atividades do Centro de Formação em Educação Fiscal, Financeira, Previdenciária e Fazendária e dos Centros Regionais da Enap.” (NR)
“Art. 11. À Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de:I - recrutamento, seleção e formação de pessoal para provimento de cargos e funções da administração pública;
II - formação inicial e aperfeiçoamento de carreiras, incluídas as atividades destinadas à obtenção de requisitos para promoção;
III - capacitação de altos executivos; e
IV - certificação para a habilitação de servidores para o exercício das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e equivalentes.” (NR)
“Art. 13. À Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento compete:I - apoiar e promover:
a) a inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas; e
b) as ações de empreendedorismo tecnológico para a criação de ambientes que promovam a inovação;
II - prestar assessoria técnica quanto à elaboração de estratégias e de projetos de desenvolvimento institucional, incluídas as atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em conjunto com as demais Diretorias;
III - planejar, dirigir, coordenar, fomentar, orientar e avaliar as atividades de gestão e de disseminação do conhecimento e de tecnologias; e
IV - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na realização de premiações.” (NR)
Art. 3º O
Anexo II ao Decreto nº 9.680, de 2019
,
passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto
.
Art. 4º Fica revogado o inciso V do caput do art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 9.680, de 2019 .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 4 de abril de 2019.
Brasília, 15 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18.3.2019
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA ENAP PARA A SEGES/ME (a) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
SUBTOTAL |
2 |
5,10 |
|
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA A ENAP (b) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL |
5 |
15,92 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c) (c = b - a) |
3 |
10,82 |
(
Anexo II ao Decreto nº
9.680, de 2 de janeiro de 2019
)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO
|
DAS/FCPE/FG |
|
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
|
|
|
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
13 |
FG-1 |
|
|
10 |
FG-2 |
|
|
10 |
FG-3 |
|
|
|||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Assessoria de Inovação Pedagógica |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Assessoria de Articulação Institucional |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Assessoria de Comunicação |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
|
|||
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|||
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Logística e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|||
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Educação a Distância |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|||
Coordenação-Geral de Educação Técnico-Gerencial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Centros Regionais |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Centro de Formação em Educação Fiscal, Financeira, Previdenciária e Fazendária |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|||
DIRETORIA DE SELEÇÃO E FORMAÇÃO DE CARREIRAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento de Carreiras |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Recrutamento, Seleção, Formação e Certificação de Competências |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Pesquisa |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Pós-Graduação Lato Sensu |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Ciência de Dados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
DIRETORIA DE INOVAÇÃO E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Inovação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, Tecnologias e Prêmios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
6 |
30,24 |
6 |
30,24 |
DAS 101.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
3 |
11,52 |
DAS 101.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
2 |
4,20 |
DAS 101.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
DAS 102.4 |
3,84 |
- |
- |
3 |
11,52 |
DAS 102.3 |
2,10 |
- |
- |
1 |
2,10 |
SUBTOTAL 1 |
15 |
58,61 |
18 |
68,39 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
20 |
46,00 |
21 |
48,30 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
23 |
28,98 |
22 |
27,72 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
11 |
8,36 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
2 |
2,52 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
9 |
6,84 |
9 |
6,84 |
SUBTOTAL 2 |
66 |
95,00 |
66 |
96,04 |
|
FG-1 |
0,20 |
13 |
2,60 |
13 |
2,60 |
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
10 |
1,50 |
FG-3 |
0,12 |
10 |
1,20 |
10 |
1,20 |
SUBTOTAL 3 |
33 |
5,30 |
33 |
5,30 |
|
TOTAL |
114 |
158,91 |
117 |
169,73 |
*