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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 10.374, de 2020) Vigência |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejados, na forma do
Anexo I
, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de
Gestão da
Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República:
a) quatro DAS 101.6;
b) dois DAS 102.5;
c) um DAS 102.4; e
d) três DAS 102.3; e
II - da
Assessoria Especial do Presidente
da República para a
Secretaria de Gestão
da
Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
dois DAS 102.2.
Art. 2º Os ocupantes
dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na
Estrutura Regimental da
Assessoria Especial do Presidente da República
por força deste Decreto ficam automaticamente
exonerados ou dispensados.
Art. 3º Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental da Assessoria
Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da
República deverão ocorrer até 16 de janeiro de 2019.
Parágrafo único. O
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no
Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em
vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a
que se refere o
Anexo I
, que indicarão, inclusive, o número de cargos, funções e
gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º O Ministro
de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar
regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da
Estrutura Regimental da
Assessoria Especial do
Presidente da República
, as suas competências e as atribuições de seus
dirigentes.
§ 1º O regimento
interno e suas alterações deverão ser publicados no Diário Oficial da União, em
consonância com este decreto.
§ 2º Na
hipótese de edição do regimento interno dos órgãos e das entidades e suas
alterações, os registros deverão ser efetivados no sistema informatizado do
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a
data em que entrarem em vigor.
Art. 5º O
Anexo I ao
Decreto nº
9.054, de 17 de
maio de 2017
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................................
IV - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens do Presidente da República;
V - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República; e
VI - administrar as contas pessoais das mídias sociais do Presidente da República.
Parágrafo único. A competência a que se refere o inciso VI do caput será exercida em coordenação com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, que será responsável pela administração das contas institucionais da Presidência da República em mídias sociais.” (NR)“Art. 3º ..............................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................................
III - Gabinete Regional do Rio de Janeiro;...........................................................................................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 6º Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade em que se encontra sediado.” (NR)
Art. 6º O
Anexo II
ao Decreto nº
9.054, de 17 de
maio de 2017
, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto
.
Art. 7º O
Anexo III
ao Decreto nº
9.054, de 17 de
maio de 2017
, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo III a este
Decreto
.
Art. 8º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de
janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2019 - Edição extra Nº 1-C
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A ASSESSORIA ESPECIAL DO PR (a) |
DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PR PARA A SEGES/MINISTÉRIO DA ECONOMIA (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
|
|
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
|
|
DAS 102.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
|
|
2 |
2,54 |
TOTAL |
|
|
|
|
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b) |
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|
( Anexo II ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/
|
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS |
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
1 |
Assessor Chefe |
NE |
4 |
Assessor Chefe Adjunto |
DAS 101.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
5 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
DAS 101.6 |
6,27 |
- |
- |
4 |
25,08 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
3 |
15,12 |
DAS 102.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
5 |
19,20 |
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
4 |
8,40 |
DAS 102.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
4 |
5,08 |
SUBTOTAL 2 |
12 |
30,12 |
20 |
72,88 |
|
TOTAL |
13 |
36,53 |
21 |
79,29 |
(
Anexo III
ao Decreto nº 9.054,
de 17 de maio de 2017
)
“ a) .......................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................................................
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
1 |
Chefe de Gabinete Regional |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
1 |
Assessor-Chefe Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
5 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
6 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
.......................................................................................................................................................................................”
(NR)
*