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Presidência da República
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Vigência |
Altera o Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.4;
b) quatro DAS 101.2;
c) três FCPE 101.3;
d) uma FCPE 102.3; e
e) sete FCPE 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um DAS 101.5;
b) três DAS 102.2;
c) quatro FCPE 101.4; e
d) uma FCPE 101.1.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações
Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou
dispensados.
Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 13 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, aos registros de dados no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg,
à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de
confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4º O Ministro de Estado das Relações Exteriores publicará, no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em
vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e
das funções de confiança a que se refere o Anexo II
ao Decreto nº
9.683, de 9 de janeiro de 2019,
que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas
denominações e seus níveis.
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.683, de 2019, passa a vigorar na forma
do Anexo II a este Decreto.
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................................
............................................................................................................................................
III - ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................
b) ....................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
4. Departamento de MERCOSUL e Integração Regional;
.......................................................................................................................................
d) Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia:
.....................................................................................................................................
2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;
..................................................................................................................................
4. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;
e) Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:
..................................................................................................................................
g) .......................................................................................................................
1. Departamento Cultural e Educacional;
..................................................................................................................................
h) .........................................................................................................................
.................................................................................................................................
2. Departamento de Administração e Logística;
3. Departamento do Serviço Exterior; e
4. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;
i) Corregedoria do Serviço Exterior; e
................................................................................................................................” (NR)
“Art. 10. À Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em relação às questões de natureza política e econômica nas Américas, inclusive no tocante aos temas afetos à integração regional e às negociações comerciais do Brasil e do MERCOSUL com parceiros extrarregionais, e em eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos.” (NR)
“Art. 12. Ao Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe compete coordenar e acompanhar as relações do Brasil com os países e as organizações regionais da respectiva área geográfica.” (NR)
“Art. 13. .....................................................................................................................
I - coordenar e acompanhar as relações bilaterais com os países da respectiva área geográfica;
II - coordenar e acompanhar as atividades dos órgãos da bacia do Prata e da Hidrovia Paraná-Paraguai; e
III - acompanhar as atividades da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.” (NR)
“Art. 14. Ao Departamento de MERCOSUL e Integração Regional compete:
I - coordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito do MERCOSUL; e
II - coordenar e acompanhar questões relativas à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e às relações e às negociações econômico-comerciais do Brasil e do MERCOSUL com países e mecanismos de integração das Américas do Sul, Central e do Caribe, e com o México.” (NR)
“Art. 19. À Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com a Rússia e com os países ou o conjunto de países da Ásia e do Pacífico, e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos à sua esfera de competência.” (NR)
“Art. 20. Ao Departamento de China compete propor diretrizes para a política externa do Brasil com a China, coordenar e acompanhar as relações bilaterais e as iniciativas de cooperação com aquele país.” (NR)
“Art. 21. Ao Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Índia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.” (NR)
“Art. 22. Ao Departamento de Rússia e Ásia Central compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Rússia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.” (NR)
“Art. 23. Ao Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com o Japão e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.” (NR)
“Art. 24. À Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com os temas de comércio, de promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, de cooperação internacional, de economia e de finanças internacionais.” (NR)
“Art. 25. ......................................................................................................................
I - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas a negociações econômicas comerciais internacionais sobre acesso a mercados, defesa comercial e salvaguardas, propriedade intelectual e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais;
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 28. Ao Departamento de Promoção do Agronegócio compete tratar das negociações relativas ao agronegócio e à sua promoção e dos acordos correspondentes.” (NR)
“Art. 29. Ao Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria compete tratar das negociações relativas aos serviços e à indústria e às suas promoções e dos acordos correspondentes.” (NR)
“Art. 30. À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, no âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral.” (NR)
“Art. 33. ........................................................................................................................
I - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e para a participação brasileira em reuniões bilaterais, regionais e multilaterais, relacionadas à defesa e ao desarmamento e às tecnologias sensíveis, à não-proliferação nuclear e de armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos e à transferência de tecnologias sensíveis;
II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados à matéria sob sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas e da Agência Internacional de Energia Atômica;
III - tratar da promoção dos produtos de defesa, coordenar a participação do Brasil em eventos do setor e gerenciar o processo de concessão de autorizações para negociações preliminares e dos pedidos de exportação correspondentes; e
IV - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca.” (NR)
“Art. 34. ....................................................................................................................
I - propor diretrizes de política externa, no âmbito internacional, relativas à codificação do direito internacional, às questões atinentes ao direito humanitário, aos assuntos políticos e a outros assuntos objeto de tratamento na Organização das Nações Unidas e em suas agências especializadas;
II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados a matéria de sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e de suas agências especializadas; e
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 35. ......................................................................................................................
I - propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;
...............................................................................................................................” (NR)
“Art. 36. ....................................................................................................................
I - propor diretrizes de política externa, no âmbito internacional, relativas aos direitos humanos, aos temas sociais, à democracia e aos assuntos afins tratados nos foros internacionais especializados, em especial nos órgãos da Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e do MERCOSUL;
..............................................................................................................................” (NR)
“Art. 37. ...................................................................................................................
........................................................................................................................................
II - gerenciar a rede consular honorária brasileira no exterior;
..............................................................................................................................” (NR)
“Art. 39. Ao Departamento Cultural e Educacional compete propor, em coordenação com os departamentos geográficos, diretrizes de política externa no âmbito das relações culturais e educacionais, promover a língua portuguesa, negociar acordos, difundir externamente informações sobre a arte e a cultura brasileiras e divulgar o Brasil no exterior.” (NR)
“Art. 42. ...................................................................................................................
I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política externa, com a governança e com a modernização da gestão do Ministério; e
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 45-A. À Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior compete:
I - no âmbito da competência de inspetoria, desenvolver atividades relativas à:
a) inspeção administrativa;
b) gestão da integridade; e
c) avaliação de desempenho relacionada aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; e
II - no âmbito da competência de ouvidoria:
a) receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões;
b) requisitar informações e documentos às unidades do Ministério, no Brasil e no exterior, quando necessário ao desempenho de suas atividades; e
c) coordenar, orientar e exercer atividades de ouvidoria previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de atribuições específicas a serem estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Parágrafo único. As atividades de ouvidoria serão supervisionadas pelo Inspetor-Geral do Serviço Exterior.” (NR)
“Art. 46. À Corregedoria do Serviço Exterior compete:
...........................................................................................................................................
Parágrafo único. A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.” (NR)
“Art. 47. Ao Cerimonial compete assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos e consulares estrangeiros, de carreira e honorários, e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.” (NR)
“Art. 58. ......................................................................................................................
Parágrafo único. O Escritório Financeiro em Nova Iorque é a unidade específica gestora dos recursos utilizados no exterior e contará com regimento interno próprio.” (NR)
“Art. 59. ......................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III - deliberar sobre as diretrizes para a elaboração de programas de trabalho, planejamento estratégico e governança do Ministério;
...............................................................................................................................” (NR)
“Art. 68. ...................................................................................................................
........................................................................................................................................
VI - Diretor da Agência Brasileira de Cooperação;
VII - Secretário de Controle Interno; e
VIII - Inspetor-Geral do Serviço Exterior.
...............................................................................................................................” (NR)
“Art. 72. ..................................................................................................................
II - ............................................................................................................................
......................................................................................................................................
b) Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança; e
......................................................................................................................................
III - .........................................................................................................................
......................................................................................................................................
b) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
c) Assistentes dos Setores de Infraestrutura e de Desenvolvimento da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação;
d) Chefe do Setor de Segurança da Coordenação-Geral de Segurança da Informação;
e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação;
f) Coordenador Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento da Agência Brasileira de Cooperação;
............................................................................................................................................
i) Ouvidor do Serviço Exterior;
j) Assessor Especial do Ministro de Estado; e
k) Assistente da Divisão de Licitações;
IV - ...............................................................................................................................
a) Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social;
............................................................................................................................................
c) Chefes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
e) Assistente da Coordenação-Geral de Demarcação de Limites;
.................................................................................................................................” (NR)
“Art. 73. O Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade será nomeado entre os Ministros de Primeira Classe e os Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata ou entre servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento.” (NR)
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do
Anexo I ao Decreto nº
9.683, de 2019:
I - os incisos III e IV do caput do art. 14;
II - os incisos IV e V do caput do art. 46; e
III - do art. 72:
a) os incisos I, V e VI do caput; e
b) a alínea “d” do inciso IV do caput.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 16 de outubro de 2019.
Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MRE PARA A SEGES/ME (a) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 101.2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
SUBTOTAL |
5 |
8,92 |
|
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MRE (b) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 102.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
SUBTOTAL |
4 |
8,85 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a = c) |
-1 |
-0,07 |
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MRE PARA A SEGES/ME (d) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.3 |
1,26 |
3 |
3,78 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
7 |
5,32 |
SUBTOTAL |
11 |
10,36 |
|
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MRE (e) |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.4 |
2,30 |
4 |
9,20 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL |
5 |
9,80 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (e - d = f) |
-6 |
-0,56 |
(Anexo II ao
Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.598, de 2021)
(Vigência)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE/FG |
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subchefe do Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
6 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E COM O CONGRESSO NACIONAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subchefe da Assessoria |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Coordenação-Geral de Direito Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Direito Administrativo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|||
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Secretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
5 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
1 |
Secretário-Geral |
NE |
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
4 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|||
SECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES BILATERAIS E REGIONAIS NAS AMÉRICAS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral da Organização dos Estados Americanos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Negociações Comerciais Extrarregionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Estados Unidos I |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Estados Unidos II |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE MÉXICO, CANADÁ, AMÉRICA CENTRAL E CARIBE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de México e de América Central |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Canadá e de Caribe |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE AMÉRICA DO SUL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de América do Sul I |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de América do Sul II |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de América do Sul III |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE MERCOSUL E INTEGRAÇÃO REGIONAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Divisão de Negociações Comerciais Regionais |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
SECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES BILATERAIS NO ORIENTE MÉDIO, EUROPA E ÁFRICA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE EUROPA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Europa I |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Europa II |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Europa III |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
DEPARTAMENTO DE ORIENTE MÉDIO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Oriente Médio I |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Oriente Médio II |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE ÁFRICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de África I |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de África II |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de África III |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
SECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES BILATERAIS NA ÁSIA, PACÍFICO E RÚSSIA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE CHINA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de China I |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de China II |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE ÍNDIA, SUL E SUDESTE DA ÁSIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Índia |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão do Sul e Sudeste da Ásia |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE RÚSSIA E ÁSIA CENTRAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Rússia |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Ásia Central |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE JAPÃO, PENÍNSULA COREANA E PACÍFICO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Japão e Península Coreana |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Pacífico |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS ECONÔMICOS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Mecanismos Inter-regionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de G20 |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Turismo e Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral da Promoção Comercial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS ECONÔMICOS MULTILATERAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão de Organizações Econômicas |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Contenciosos Comerciais |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Acesso a Mercados |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Defesa Comercial e Salvaguardas |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Propriedade Intelectual |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Política Financeira e Cooperação Financeira e Tributária |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO TECNOLÓGICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Promoção Tecnológica I |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Promoção Tecnológica II |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE ENERGIA, RECURSOS MINERAIS E INFRAESTRUTURA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Promoção de Energia |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Recursos Minerais e Infraestrutura |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO AGRONEGÓCIO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Promoção e Negociação de Temas do Agronegócio I |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Promoção e Negociação de Temas do Agronegócio II |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE SERVIÇOS E DE INDÚSTRIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Promoção e Negociação de Serviços |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Promoção e Negociação de Temas da Indústria |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|||
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral |
1 |
Coordenador- Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Administração e Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
|
1 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação |
1 |
Coordenador- Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente |
DAS 101.2 |
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E CIDADANIA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Coordenador-Geral de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Demarcação de Limites |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Divisão de Cooperação Jurídica Internacional |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Atos Internacionais |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Controle Imigratório |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Combate ao Crime Transnacional |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE DEFESA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Assuntos de Defesa |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Produtos de Defesa |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE NAÇÕES UNIDAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Nações Unidas I |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Nações Unidas II |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Nações Unidas III |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Meio Ambiente I |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Meio Ambiente II |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Direitos Humanos |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Cidadania |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO CONSULAR |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Administração Consular |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Documentos e Atos Consulares |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Assistência Consular |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Patrimônio Histórico |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
DEPARTAMENTO CULTURAL E EDUCACIONAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|||
Divisão de Temas Internacionais Culturais |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Temas Educacionais e Língua Portuguesa |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão de Assessoria de Imprensa |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Comunicação Institucional |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
INSTITUTO RIO BRANCO |
1 |
Diretor-Geral |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Diretoria do Instituto Rio Branco |
1 |
Diretor-Geral Adjunto |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Ensino |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|||
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Gestão e Governança |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|||
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação Contábil |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|||
Divisão de Licitações |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão de Acompanhamento e Coordenação Administrativa dos Postos no Exterior |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|||
Setor de Contratados Locais |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|||
Setor de Contabilidade e Projetos |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Setor de Infraestrutura |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Setor de Desenvolvimento |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço de Pagamentos |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|||
Central de Atendimento |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Setor de Segurança |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|||
Divisão de Comunicações e Arquivo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|||
Setor de Legislação de Pessoal |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão do Pessoal |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço de Assistência Médica e Social |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão de Pagamentos |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
INSPETORIA-GERAL E OUVIDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR |
1 |
Inspetor-Geral |
DAS 101.5 |
Ouvidoria do Serviço Exterior |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR |
1 |
Corregedor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
|||
CERIMONIAL |
1 |
Chefe |
DAS 101.5 |
|
1 |
Subchefe |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
4 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Protocolo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
|||
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
|||
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|||
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|||
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|||
|
|||
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|||
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORTE |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|||
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA |
1 |
Chefe |
FCPE 101.4 |
|
|||
|
89 |
FG-1 |
|
|
87 |
FG-2 |
|
|
88 |
FG-3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
7 |
43,89 |
7 |
43,89 |
DAS 101.5 |
5,04 |
37 |
186,48 |
38 |
191,52 |
DAS 101.4 |
3,84 |
12 |
46,08 |
11 |
42,24 |
DAS 101.3 |
2,10 |
- |
- |
- |
- |
DAS 101.2 |
1,27 |
11 |
13,97 |
7 |
8,89 |
DAS 101.1 |
1,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
||||
DAS 102.6 |
6,27 |
- |
- |
- |
- |
DAS 102.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
3 |
15,12 |
DAS 102.4 |
3,84 |
- |
- |
- |
- |
DAS 102.3 |
2,10 |
- |
- |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
- |
- |
3 |
3,81 |
DAS 102.1 |
1,00 |
- |
- |
- |
- |
SUBTOTAL 1 |
71 |
311,95 |
70 |
311,88 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
105 |
241,50 |
109 |
250,70 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
16 |
20,16 |
13 |
16,38 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
11 |
8,36 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
2 |
1,20 |
- |
- |
||||
FCPE 102.4 |
2,30 |
10 |
23,00 |
10 |
23,00 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
49 |
61,74 |
48 |
60,48 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
118 |
89,68 |
111 |
84,36 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
- |
- |
- |
- |
SUBTOTAL 2 |
310 |
445,04 |
304 |
444,48 |
|
FG-1 |
0,20 |
89 |
17,80 |
89 |
17,80 |
FG-2 |
0,15 |
87 |
13,05 |
87 |
13,05 |
FG-3 |
0,12 |
88 |
10,56 |
88 |
10,56 |
SUBTOTAL 3 |
264 |
41,41 |
264 |
41,41 |
|
TOTAL |
645 |
798,40 |
638 |
797,77 |
” (NR)
*