Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.671, DE 19 DE JUNHO DE 2012.

Cria cargos de Advogado da União.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o inciso I do art. 20 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Art. 2º A criação dos cargos prevista nesta Lei é condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012