Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Interministerial encarregada de coordenar a organização da participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010), a realizar-se de 1º de maio a 31 de outubro de 2010, em Xangai.

Art. 2º Caberá à Comissão articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, autarquias e entidades públicas e privadas, a fim de adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da participação da República Federativa do Brasil na EXPO 2010.

Art. 3º A Comissão Interministerial será composta por um representante titular e suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a coordenará;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério das Cidades;

IV - Ministério do Meio Ambiente;

V - Ministério de Minas e Energia;

VI - Ministério da Cultura;

VII - Ministério do Turismo;

VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; e
IX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil.

VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; (Redação dada pelo Decreto de 18.8.2008)

IX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil; (Redação dada pelo Decreto de 18.8.2008)

X - Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XIII - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XIV - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XV - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

Art. 4º Os representantes de que trata o art. 3º serão indicados pelos respectivos titulares dos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º -A. Serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior um Comissário-Geral, que representará a República Federativa do Brasil junto ao Bureau of Shanghai Expo Coordination - Organizador da EXPO 2010, e seis Comissários-Adjuntos, responsáveis por diferentes temas, para, em conjunto, prestarem apoio à Comissão Interministerial. (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

Art. 5º Eventualmente, representantes de outros Ministérios, autarquias e entidades públicas e privadas, envolvidas na participação da República Federativa do Brasil na EXPO 2010, poderão ser convidados a participar da Comissão Interministerial.

Art. 6º A participação nos trabalhos da Comissão Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 8º Para o desempenho de suas atividades, a Comissão Interministerial contará com dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miguel Joao Jorge Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2008

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