Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.438, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
Revogado pelo Decreto nº 12.312, de 2024 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei no 11.520, de 18 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 3º
e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.........................................................................................................................................................................................
§ 1ºCada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos...............................................................................................” (NR)
“Art. 5º........................................................................................................................................................................................
II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Luiz Marinho
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.4.2008