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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

Exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias detidas pelo Banco do Brasil S. A. na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F e na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O disposto no Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. decorrentes da transformação dos títulos patrimoniais da Bolsa de Mercadorias e Futuro - BM&F em ações da Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F S.A. e às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. na BOVESPA HOLDING S.A.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2007.