Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.338, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.

Denomina “Aeroporto de Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca” o aeroporto da cidade de Santarém - PA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aeroporto da cidade de Santarém, no Estado do Pará, passa a ser denominado “Aeroporto de Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.2006