Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Televisão Cachoeiro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.019356/2014-43 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no
art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7 de fevereiro de 2015, a concessão outorgada originariamente à Sombrasil Comunicações Ltda., conforme o disposto no Decreto nº 90.850, de 23 de janeiro de 1985, transferida para a Televisão Cachoeiro Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 31.494.693/0001-40, renovada pelo Decreto de 31 de outubro de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 271, de 20 de abril de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 21, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no
art. 223, § 3º, da Constituição.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Sonia Faustino Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025.
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