ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.285, de 28 de dezembro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 3 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2025