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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.112, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.250, de 2022 (Projeto de Lei nº 11.039, de 2018, na Câmara dos Deputados), que “Torna obrigatórias a assepsia e a descontaminação da areia ou da argila contida em tanques ou quadras utilizados em áreas de lazer, de prática desportiva e de recreação infantil".

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, dado o alto custo e a baixa efetividade da medida, se comparada a outras intervenções de saúde. ”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2024