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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.264, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 80.401.340,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 80.401.340,00 (oitenta milhões quatrocentos e um mil trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2024.
UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
6112 |
Defesa Nacional |
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80.401.340 |
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Atividades |
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6112 21GY |
Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio |
05 151 |
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80.401.340 |
6112 21GY 6500 |
Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio - Nacional (Crédito Extraordinário) |
05 151 |
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80.401.340 |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
80.401.340 |
TOTAL - FISCAL |
80.401.340 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
80.401.340 |
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