Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.264, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Exposição de Motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 80.401.340,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 80.401.340,00 (oitenta milhões quatrocentos e um mil trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2024. 

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

6112

Defesa Nacional

 

80.401.340

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

6112 21GY

Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio

05 151

 

 

 

 

 

 

80.401.340

6112 21GY 6500

Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio - Nacional (Crédito Extraordinário)

05 151

 

 

 

 

 

 

80.401.340

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

80.401.340

TOTAL - FISCAL

80.401.340

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.401.340

 

 

*