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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.256, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

 

10.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2318 20L9

Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos

22 182

 

 

 

 

 

 

4.000.000

2318 20L9 6500

Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

22 182

 

 

 

 

 

 

4.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3045

2.080.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3045

1.920.000

2318 20LA

Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres

22 182

 

 

 

 

 

 

6.000.000

2318 20LA 6500

Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

22 182

 

 

 

 

 

 

6.000.000

 

Mapeamento realizado (unidade): 93

 

F

3-ODC

2

90

0

3045

2.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3045

4.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000

 

     

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

500.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00ED

Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito

28 846

 

 

 

 

 

 

500.000.000

0909 00ED 6501

Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 846

 

 

 

 

 

 

500.000.000

 

 

 

F

5-IFI

2

90

0

3000

500.000.000

TOTAL - FISCAL

500.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

500.000.000

 

 

*