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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.254, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 15.048, de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2024

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1144

Agropecuária Sustentável

 

733.813.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

1144 0294

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

391.844.000

1144 0294 6501

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

 

 

 

 

 

 

391.844.000

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

391.844.000

1144 0298

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

20.000

1144 0298 6501

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

 

 

 

 

 

 

20.000

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

20.000

1144 0301

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

341.949.000

1144 0301 6501

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

 

 

 

 

 

 

341.949.000

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

341.949.000

1191

Agricultura Familiar e Agroecologia

 

1.243.059.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

1191 0281

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

20 608

 

 

 

 

 

 

1.243.059.000

1191 0281 6502

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 608

 

 

 

 

 

 

1.243.059.000

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

1.243.059.000

TOTAL - FISCAL

1.976.872.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.976.872.000

 

 

*