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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.253, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Exposição de Motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00 (trezentos e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2024 - Edição extra

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5118

Atenção Especializada à Saúde

 

115.650.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5118 8535

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde

10 302

 

 

 

 

 

 

115.650.000

5118 8535 6507

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

10 302

 

 

 

 

 

 

115.650.000

 

 

 

S

3-ODC

2

31

6

3000

50.150.000

 

 

 

S

4-INV

2

41

6

3000

65.500.000

5119

Atenção Primária à Saúde

 

192.600.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5119 8581

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde

10 301

 

 

 

 

 

 

192.600.000

5119 8581 6500

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

10 301

 

 

 

 

 

 

192.600.000

 

 

 

S

3-ODC

2

41

6

3000

145.250.000

 

 

 

S

4-INV

2

41

6

3000

47.350.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

308.250.000

TOTAL - GERAL

308.250.000

 

 

 

*