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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.028, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Denomina “Rodovia Governador Benedito Valadares” o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5 e o Km 426, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado “Rodovia Governador Benedito Valadares” o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5, no entroncamento com a BR-381, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, e o Km 426, no entroncamento com a BR-494.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2024.

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