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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Conversão da Medida Provisória nº 1.243, de 2024

Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00 (vinte e sete milhões cento e sessenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais), para os fins que especifica.

 Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.243, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00 (vinte e sete milhões cento e sessenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024.

ANEXO

ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho

UNIDADE: 15105 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Rio Grande do Sul

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0033

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário

 

14.029.758

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

0033 21H4

Recuperação da Unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Rio Grande do Sul

02 122

 

 

 

 

 

 

14.029.758

0033 21H4 6500

Recuperação da Unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

02 122

 

 

 

 

 

 

14.029.758

 

Unidade recuperada (unidade): 7

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

7.331.108

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3000

6.698.650

TOTAL - FISCAL

14.029.758

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

14.029.758

     

 

ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União

UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0031

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público

 

12.388.536

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

 

0031 15XH

Adequação da infraestrutura física do Ministério Público Federal

03 122

 

 

 

 

 

 

12.388.536

0031 15XH 6500

Adequação da infraestrutura física do Ministério Público Federal - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

03 122

 

 

 

 

 

 

12.388.536

 

Unidade adequada (unidade): 2

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

11.416.068

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3000

972.468

TOTAL - FISCAL

12.388.536

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

12.388.536

     

 

ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União

UNIDADE: 34102 - Ministério Público Militar

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0031

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público

 

744.948

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

0031 4263

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Militar

03 062

 

 

 

 

 

 

744.948

0031 4263 6500

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Militar - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade RS)

03 062

 

 

 

 

 

 

744.948

 

Parecer elaborado (unidade): 1

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

350.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3000

394.948

TOTAL - FISCAL

744.948

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

744.948

     

 

*