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Presidência da República |
LEI Nº 15.007, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Denomina “Passarela Aureliano Henriques Brotto” a passarela situada no Km 201,7 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Arujá, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “Passarela Aureliano Henriques Brotto” a passarela situada no Km 201,7 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Arujá, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024.