Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.007, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

Denomina “Passarela Aureliano Henriques Brotto” a passarela situada no Km 201,7 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Arujá, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada “Passarela Aureliano Henriques Brotto” a passarela situada no Km 201,7 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Arujá, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024.

*