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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.970, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

Institui o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É instituído o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2024  

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