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Presidência da República |
LEI Nº 14.964, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 21 de agosto como o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2024