|
Presidência da República |
LEI Nº 14.908, DE 1º DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Nacional do Policial Penal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Policial Penal, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 4 de dezembro.
Art. 2º O Dia Nacional do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial nacional de eventos comemorativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024.