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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.896, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00 (cento e oitenta e dois milhões trinta e nove mil vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1144

Agropecuária Sustentável

 

182.039.027

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

1144 20ZV

Fomento ao Setor Agropecuário

20 608

 

 

 

 

 

 

182.039.027

1144 20ZV 0001

Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional

20 608

 

 

 

 

 

 

182.039.027

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

1000

60.869.687

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

1000

121.169.340

TOTAL - FISCAL

182.039.027

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

182.039.027

 

 

 

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1144

Agropecuária Sustentável

 

182.039.027

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

1144 0299

Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

20.834.912

1144 0299 0001

Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

20 605

 

 

 

 

 

 

20.834.912

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

1000

20.834.912

1144 0300

Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

161.204.115

1144 0300 0001

Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

20 605

 

 

 

 

 

 

161.204.115

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

1000

161.204.115

TOTAL - FISCAL

182.039.027

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

182.039.027

*