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Presidência da República |
LEI Nº 14.896, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00 (cento e oitenta e dois milhões trinta e nove mil vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária |
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UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta |
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Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
1144 |
Agropecuária Sustentável |
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182.039.027 |
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Atividades |
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1144 20ZV |
Fomento ao Setor Agropecuário |
20 608 |
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182.039.027 |
1144 20ZV 0001 |
Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional |
20 608 |
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182.039.027 |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
60.869.687 |
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F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
1000 |
121.169.340 |
TOTAL - FISCAL |
182.039.027 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
182.039.027 |
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ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária |
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UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta |
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Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
1144 |
Agropecuária Sustentável |
|
182.039.027 |
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Operações Especiais |
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1144 0299 |
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 605 |
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20.834.912 |
1144 0299 0001 |
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
20 605 |
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20.834.912 |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
20.834.912 |
1144 0300 |
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 605 |
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161.204.115 |
1144 0300 0001 |
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
20 605 |
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161.204.115 |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
161.204.115 |
TOTAL - FISCAL |
182.039.027 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
182.039.027 |