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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.885, DE 11 DE JUNHO DE 2024

 

Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 2º  São objetivos do Dia Nacional de Prevenção ao AVC:

I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científicos, com vistas à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidades diagnóstica, terapêutica e de reabilitação pertinentes ao AVC;

II - estimular ações educativas, de informação e de conscientização, a fim de ampliar o conhecimento da população sobre o AVC, a identificação de seus sinais e o controle de seus fatores de risco;

III - promover debates e outras atividades para divulgar as políticas públicas e as ações de cuidado integral relacionadas às pessoas acometidas por AVC;

IV - apoiar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada para prevenção ao AVC.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra

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