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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.866, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Denomina “Viaduto Alcides de Freitas Assunção” viaduto localizado na Rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. É denominado “Viaduto Alcides de Freitas Assunção” o viaduto localizado no km 61,6 da Rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.

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