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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.860, DE 27 DE MAIO DE 2024

 

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.

Art. 2º No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações direcionadas à temática desse transtorno, tais como:

I – a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, de modo a fomentar o respeito por seus direitos e dignidade;

II – o combate a estereótipos, a preconceitos e a práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;

III – a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;

IV – a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos e apoio psicossocial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024.

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