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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Altera o Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, quanto aos cargos privativos de oficial-general.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 72.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - os cargos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Subcomandante da Escola Superior de Defesa, de Subchefe e de Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2024

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