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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.245, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  .......................................................................................................

I - quatro Cargos Comissionados Executivos – CCE 1.17; e

II - duas Funções Comissionadas Executivas – FCE 1.17.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.049, de 20 de abril de 2022; e

II - o art. 1º do Decreto nº 11.770, de 8 de novembro de 2023.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024  

ANEXO

DEMONSTRATIVO DO CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

FCE-17

3,76

1

3,76

-

-

-1

-3,76

FCE-10

1,27

2

2,54

-

-

-2

-2,54

TOTAL

3

6,30

1

6,27

-2

-0,03

 

*