Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.167, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

 

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.

Art. 2º  As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2024.  

*