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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.145, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,  

DECRETA

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único.  Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.649, de 16 de agosto de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024. 

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores

40

27

22

-

-

Quadro de Oficiais Engenheiros

4

4

7

-

-

Quadro de Oficiais Intendentes

19

8

7

-

-

Quadro de Oficiais Médicos

20

12

17

-

-

Quadro de Oficiais Dentistas

7

4

6

-

-

Quadro de Oficiais Farmacêuticos

3

2

2

-

-

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica

6

4

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões

0

2

0

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações

0

2

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento

0

1

0

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia

0

1

0

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia

0

1

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo

0

1

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico

0

1

0

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica

-

-

-

16

31

Quadro de Oficiais Capelães

0

0

0

-

-

*