Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.037, DE 29 DE MAIO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11.  .....................................................................................................

Parágrafo único.  No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.” (NR)

“Art. 12-A.  Sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprios e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, realizar o empenho à conta das referidas fontes.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto nº 11.927, de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927, de 2024:

I - o inciso XX do caput do art. 17; e

II - o Anexo XX.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

         

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

30.445.664

0

1.270.147.064

1.300.592.728

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

135.850.970

553.092.276

2.884.450.942

3.573.394.188

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

67.117.196

20.000.000

9.248.941.588

9.336.058.784

25000

Ministério da Fazenda

8.191.888.251

0

4.684.412.087

12.876.300.338

26000

Ministério da Educação

638.568.508

942.274.994

33.094.516.694

34.675.360.196

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.100.000

33.999.458

747.877.137

788.976.595

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

272.838.749

488.521.080

3.438.241.827

4.199.601.656

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

40.400.264

40.400.264

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

499.016.218

499.016.218

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

136.463.473

136.463.473

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

148.690.733

148.690.733

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

97.365.593

97.365.593

33000

Ministério da Previdência Social

11.308.000

1.200.000

1.963.624.087

1.976.132.087

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.250.000

0

1.861.219.548

1.866.469.548

36000

Ministério da Saúde

13.043.916.731

3.665.777.370

39.549.881.650

56.259.575.751

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

223.706.395

223.706.395

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

92.200.552

92.200.552

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

112.683.988

112.683.988

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

136.530.052

15.372.242.987

15.510.473.039

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

273.460.128

273.460.128

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

80.409.655

89.224.188

827.869.158

997.503.001

41000

Ministério das Comunicações

17.933.186

10.248.634

590.901.196

619.083.016

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

213.038.130

213.038.130

42000

Ministério da Cultura

301.045.515

27.900.000

897.326.025

1.226.271.540

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

45.285.876

45.285.876

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

67.259.357

0

1.184.937.003

1.252.196.360

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.052.767.580

1.052.767.580

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

940.793.592

940.793.592

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

103.747.694

137.271.397

1.383.617.090

1.624.636.181

51000

Ministério do Esporte

506.371.504

280.517.677

1.281.831.061

2.068.720.242

52000

Ministério da Defesa

181.250.896

577.573.788

11.079.224.452

11.838.049.136

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

327.407.982

785.894.264

6.211.660.247

7.324.962.493

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

193.942.481

193.942.481

54000

Ministério do Turismo

57.761.000

126.024.210

1.976.477.170

2.160.262.380

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

639.357.282

259.120.853

7.469.506.153

8.367.984.288

56000

Ministério das Cidades

104.822.845

313.523.246

20.067.402.974

20.485.749.065

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

27.261.606

39.686.310

208.911.512

275.859.428

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

4.956.991

4.956.991

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

497.987.399

497.987.399

65000

Ministério das Mulheres

94.088.471

34.212.094

324.164.365

452.464.930

67000

Ministério da Igualdade Racial

25.788.792

0

135.967.819

161.756.611

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

34.600.000

1.560.609.328

1.595.209.328

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

52.731.787

53.031.787

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

109.488.716

109.488.716

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7.350.000

0

58.639.774

65.989.774

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

101.808.710

0

332.342.508

434.151.218

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

288.903.032

288.903.032

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.586.709

0

374.624.072

393.210.781

TOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

175.105.450.446

208.731.177.610

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei no 13.848, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

439.802

510.319

580.836

651.353

721.869

856.323

990.776

1.125.229

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

782.258

956.260

1.108.107

1.259.954

1.411.802

1.678.171

1.944.540

2.210.910

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.353.215

1.506.354

1.623.854

1.741.354

1.858.853

2.113.436

2.368.020

2.622.603

25000 Ministério da Fazenda

1.520.170

1.777.760

2.007.031

2.236.301

2.465.572

2.891.316

3.317.060

3.742.804

26000 Ministério da Educação

10.829.437

12.781.069

14.664.354

16.547.638

18.430.922

22.311.372

26.191.821

30.072.271

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

184.688

220.374

256.063

291.751

327.440

396.433

465.425

534.417

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.037.825

1.215.316

1.373.187

1.531.059

1.688.930

1.990.146

2.291.362

2.592.577

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

771

942

1.113

1.285

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

157.948

190.568

217.789

245.009

272.230

317.588

362.947

408.306

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

10.865

13.279

15.694

18.108

20.523

25.754

30.985

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

50.607

60.520

70.433

80.345

90.258

109.736

129.213

148.691

32396 Agência Nacional de Mineração**

40.569

46.668

52.767

58.866

64.965

75.765

86.565

97.366

33000 Ministério da Previdência Social

86.622

95.776

104.930

114.084

123.238

140.627

158.016

175.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

702.691

846.338

969.195

1.092.053

1.214.910

1.428.847

1.642.783

1.856.720

36000 Ministério da Saúde

13.359.278

15.226.508

17.148.316

19.070.123

20.991.931

24.809.180

28.626.429

32.443.679

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

65.926

80.577

95.227

109.877

124.528

156.270

188.012

219.755

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

35.788

44.788

50.903

57.018

63.133

72.665

82.196

91.727

37000 Controladoria-Geral da União

46.916

53.870

60.824

67.778

74.732

87.383

100.033

112.684

39000 Ministério dos Transportes

4.178.209

5.190.107

5.557.551

5.924.995

6.292.439

6.675.901

7.059.363

7.442.825

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

44.643

50.263

55.882

61.502

67.122

76.488

85.854

95.221

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

213.565

248.269

282.972

317.675

352.379

408.436

464.493

520.551

41000 Ministério das Comunicações

73.473

87.425

102.013

118.074

134.136

168.935

203.735

238.535

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

83.026

96.282

109.538

122.793

136.049

161.436

186.824

212.211

42000 Ministério da Cultura

317.857

368.714

419.571

470.428

521.285

601.808

682.332

762.855

42206 Agência Nacional do Cinema**

13.586

16.605

19.624

22.643

25.662

32.203

38.745

45.286

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

322.182

375.728

429.297

482.867

536.436

625.837

715.237

804.638

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

390.761

468.653

534.215

599.778

665.340

793.792

922.244

1.050.695

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

275.831

349.080

411.200

473.320

535.440

670.034

804.627

939.221

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

390.313

477.012

563.741

650.471

737.200

925.114

1.113.028

1.300.942

51000 Ministério do Esporte

154.882

180.093

203.565

227.036

250.508

286.363

322.218

358.073

52000 Ministério da Defesa

2.338.276

2.805.641

3.188.640

3.571.640

3.954.639

4.583.971

5.213.303

5.842.635

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.528.913

2.161.606

2.641.905

2.822.203

3.002.501

3.383.159

3.763.817

4.144.475

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

77.783

95.912

108.842

121.771

134.701

154.448

174.195

193.942

54000 Ministério do Turismo

286.638

343.501

372.319

401.137

429.956

492.395

554.835

617.274

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.020.356

3.520.911

3.948.012

4.375.113

4.802.214

5.636.167

6.470.121

7.304.074

56000 Ministério das Cidades

1.742.154

2.356.182

2.784.889

3.213.596

3.642.303

4.421.168

5.200.033

5.978.898

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

62.673

76.601

90.528

104.456

118.383

148.559

178.735

208.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.905

2.220

2.534

2.848

3.163

3.761

4.359

4.957

63000 Advocacia-Geral da União

187.400

226.995

258.995

290.994

322.993

381.324

439.656

497.987

65000 Ministério das Mulheres

53.912

65.892

77.873

89.853

101.833

127.791

153.748

179.706

67000 Ministério da Igualdade Racial

42.835

51.419

60.003

68.587

77.171

95.770

114.369

132.968

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

92.595

125.053

148.434

171.815

195.196

233.854

272.512

311.170

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

17.920

21.235

24.550

27.866

31.181

38.365

45.548

52.732

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.816

7.931

9.045

10.160

11.275

13.090

14.905

16.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

18.032

21.899

25.766

29.634

33.501

41.881

50.260

58.640

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

120.430

155.282

175.452

195.622

215.792

244.711

273.631

302.550

83000 Banco Central do Brasil***

46.706

47.509

48.312

49.115

49.918

51.657

53.397

55.136

84000 Ministério dos Povos Indígenas

109.487

133.818

158.148

182.479

206.809

259.525

312.241

364.958

Total

46.918.534

55.755.122

63.214.038

70.374.428

77.534.817

91.200.783

104.866.749

118.532.715

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

6

9

12

15

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

2.380

4.337

5.543

6.750

7.957

10.471

12.986

15.500

Total

2.386

4.346

5.556

6.765

7.975

10.496

13.017

15.538

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

58.000

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.259.099

1.259.099

1.259.099

1.259.099

1.259.099

2.106.349

2.953.598

3.800.848

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

41000 Ministério das Comunicações

8.643

10.752

12.225

12.225

12.225

12.225

12.225

12.225

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

1.504

52000 Ministério da Defesa

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

23.895

Total

1.366.141

1.368.250

1.369.723

1.369.723

1.369.723

2.216.973

3.064.223

3.911.472

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO V

(Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

2.950

3.605

4.261

4.916

5.572

6.992

8.412

9.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

15.272

30.271

35.774

41.278

46.782

58.707

70.631

82.556

26000 Ministério da Educação

397.999

486.443

574.888

663.332

751.776

943.405

1.135.034

1.326.664

32000 Ministério de Minas e Energia

6.331

7.738

9.145

10.552

11.959

15.007

18.055

21.104

36000 Ministério da Saúde

708.681

859.566

1.015.851

1.172.136

1.328.421

1.667.038

2.005.655

2.344.272

39000 Ministério dos Transportes

2.160.536

2.889.612

3.414.996

3.940.380

4.465.763

5.604.095

6.742.427

7.880.759

41000 Ministério das Comunicações

10.460

12.784

15.108

17.433

19.757

24.793

29.829

34.866

42000 Ministério da Cultura

19.358

23.660

27.961

32.263

36.565

45.885

55.206

64.526

51000 Ministério do Esporte

6.259

7.650

9.041

10.432

11.823

14.836

17.850

20.864

52000 Ministério da Defesa

633.965

790.288

902.158

1.014.029

1.125.899

1.309.952

1.494.005

1.678.058

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

341.079

473.200

504.690

536.181

567.672

602.569

637.466

672.363

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

37.381

45.688

53.994

62.301

70.608

88.606

106.604

124.603

56000 Ministério das Cidades

3.538.038

4.233.554

4.894.200

5.554.846

6.215.493

7.646.893

9.078.293

10.509.693

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

104.877

160.394

205.557

250.719

295.882

393.734

491.586

589.439

Total

7.983.185

10.024.452

11.667.625

13.310.798

14.953.971

18.422.513

21.891.055

25.359.596

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO VI

(Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

196.748

163.469

193.191

222.913

252.634

317.031

381.428

445.825

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

2

2

2

3

3

4

5

6

Total

196.749

163.471

193.193

222.915

252.637

317.035

381.433

445.831

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

40.526

49.531

58.537

67.543

76.548

96.061

115.573

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

38.326

40.330

42.334

44.338

46.342

50.685

55.027

59.369

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

81.278

25000 Ministério da Fazenda

458.044

504.098

550.151

596.205

642.259

742.042

841.825

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

42.913

46.466

50.016

53.566

57.116

64.808

72.499

80.191

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

22.933

23.288

23.644

23.999

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

12.349

14.871

17.394

19.916

22.438

27.569

32.700

37.831

32000 Ministério de Minas e Energia

11.273

13.778

16.283

18.789

21.294

26.722

32.149

37.577

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

41.574

48.257

54.940

61.623

68.307

78.953

89.600

100.247

33000 Ministério da Previdência Social

727.454

837.835

948.216

1.058.597

1.168.978

1.375.392

1.581.805

1.788.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.350

1.650

1.950

2.250

2.550

3.200

3.850

4.499

36000 Ministério da Saúde

179.682

180.868

182.054

183.240

184.426

186.995

189.565

192.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.186

1.449

1.712

1.976

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

142

174

205

237

268

337

405

474

39000 Ministério dos Transportes

55.875

64.959

74.042

83.125

92.209

111.889

131.570

151.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

64.741

77.352

89.963

102.574

115.185

136.203

157.221

178.239

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

92.196

112.683

133.171

153.659

174.147

218.538

262.928

307.319

41000 Ministério das Comunicações

117.167

135.194

153.213

172.527

191.841

220.189

248.537

276.884

42000 Ministério da Cultura

15.853

19.376

22.899

26.422

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

105.919

129.481

153.019

176.558

200.096

251.096

302.096

353.095

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

719

742

764

787

810

893

976

1.059

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

472

577

682

786

891

1.118

1.346

1.573

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

24.803

30.314

35.826

41.338

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

985.649

1.159.380

1.335.862

1.512.344

1.688.826

1.971.037

2.253.249

2.535.460

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

27.223

33.273

39.323

45.372

51.422

64.529

77.637

90.744

54000 Ministério do Turismo

152

186

220

254

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

67.058

76.826

90.795

104.763

118.732

148.997

179.262

209.527

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

42.665

48.542

58.162

67.783

77.403

92.247

107.091

121.935

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

38.561

44.746

50.930

57.115

63.300

73.123

82.946

92.769

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

7.057

7.883

8.708

9.534

10.359

11.181

12.003

12.825

83000 Banco Central do Brasil***

85.305

102.682

120.059

137.437

154.814

181.131

207.449

233.767

84000 Ministério dos Povos Indígenas

95

116

137

158

179

224

270

315

Total

3.751.391

4.249.037

4.757.342

5.266.943

5.776.544

6.701.953

7.627.362

8.552.770

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VIII

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

29.526

35.289

41.052

46.814

52.577

59.064

65.550

72.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

19.431

29.460

39.232

49.005

58.777

79.950

101.124

122.297

26000 Ministério da Educação

181.695

272.542

363.389

454.236

545.084

741.920

938.755

1.135.591

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

35.367

46.143

56.919

67.695

78.471

97.215

115.958

134.701

36000 Ministério da Saúde

3.402

5.103

6.804

8.505

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

41

49

57

65

73

82

91

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

2

3

4

5

6

8

11

13

52000 Ministério da Defesa

10.177

44.514

54.921

65.327

75.733

98.281

120.828

143.375

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

354

531

708

885

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

279.994

433.634

563.086

692.538

821.990

1.091.856

1.361.722

1.631.588

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

(Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

554.258

691.542

828.826

966.110

1.103.395

1.294.974

1.486.552

1.678.131

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

11.000

41000 Ministério das Comunicações

408

1.695

2.991

2.991

2.991

2.991

2.991

2.991

52000 Ministério da Defesa

250

250

250

250

250

250

250

250

Total

580.915

719.487

858.067

995.351

1.132.636

1.324.215

1.515.794

1.707.372

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO X

(Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

ANEXO III-C - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

292

356

421

486

551

691

831

972

52000 Ministério da Defesa

176.909

232.073

279.359

326.645

373.932

516.385

658.838

801.291

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

263

322

381

439

498

625

751

878

56000 Ministério das Cidades

873

1.067

1.261

1.455

1.649

2.069

2.489

2.909

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

70.875

86.625

102.375

118.125

133.875

168.000

202.125

236.251

Total

249.212

320.444

383.797

447.150

510.504

687.770

865.035

1.042.301

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XI

(Anexo III-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.258

160.426

189.595

218.763

247.931

311.130

374.328

437.526

Total

68.258

160.426

189.595

218.763

247.931

311.130

374.328

437.526

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo IV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

10.445.223

15.755.771

17.128.926

18.502.081

19.875.236

21.606.336

23.337.435

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

3.565.497

4.278.596

4.991.695

5.704.795

6.417.894

7.130.993

7.844.093

8.557.192

Total

14.010.720

20.034.367

22.120.621

24.206.876

26.293.130

28.737.329

31.181.528

33.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO XIII

(Anexo V ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

2.467.088

9.997.584

10.088.496

10.479.408

10.870.320

11.743.107

12.615.895

13.488.682

Total

2.467.088

9.997.584

10.088.496

10.479.408

10.870.320

11.743.107

12.615.895

13.488.682

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

(Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

46.243

62.273

72.874

83.475

94.076

104.677

115.278

125.879

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

140.950

174.862

201.505

228.149

254.792

276.436

298.079

319.723

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

31.548

45.464

53.047

60.630

68.213

75.795

83.378

90.961

25000 Ministério da Fazenda

244.092

341.954

399.224

456.494

513.764

571.034

628.304

685.574

26000 Ministério da Educação

5.070.303

6.557.113

7.649.965

8.742.817

9.835.669

10.928.521

12.021.373

13.114.226

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.069

13.372

15.630

17.888

20.146

22.404

24.662

26.920

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.199.360

1.602.061

1.874.323

2.146.585

2.418.847

2.691.110

2.963.372

3.235.634

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

351

503

587

671

755

838

922

1.006

32000 Ministério de Minas e Energia

39.778

51.744

60.882

70.020

79.158

88.296

97.434

106.572

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.959

6.200

7.234

8.267

9.300

10.334

11.367

12.400

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

2.893

4.379

5.111

5.842

6.574

7.305

8.037

8.768

32396 Agência Nacional de Mineração**

6.224

9.162

10.689

12.216

13.743

15.270

16.797

18.324

33000 Ministério da Previdência Social

123.474

190.054

221.730

253.405

285.081

316.757

348.433

380.108

35000 Ministério das Relações Exteriores

286.816

357.192

416.724

476.256

535.788

595.320

654.852

714.384

36000 Ministério da Saúde

64.134.408

77.037.313

89.876.866

102.716.418

115.555.970

128.395.522

141.235.075

154.074.627

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

7.566

11.681

13.628

15.575

17.522

19.468

21.415

23.362

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.716

4.295

5.011

5.727

6.442

7.158

7.874

8.590

37000 Controladoria-Geral da União

10.847

16.354

19.080

21.806

24.532

27.257

29.983

32.709

39000 Ministério dos Transportes

29.655

39.694

46.310

52.926

59.542

66.157

72.773

79.389

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

4.434

6.628

7.732

8.837

9.941

11.046

12.151

13.255

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

27.203

46.172

54.256

62.340

70.425

78.509

86.593

94.677

41000 Ministério das Comunicações

7.851

9.966

11.627

13.288

14.949

16.610

18.270

19.931

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

6.237

9.881

11.528

13.175

14.822

16.469

18.116

19.762

42000 Ministério da Cultura

14.078

19.471

22.722

25.973

29.223

32.474

35.725

38.976

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.556

2.429

2.833

3.238

3.643

4.048

4.452

4.857

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

25.840

41.156

48.034

54.911

61.789

68.667

75.545

82.422

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

92.773

160.567

187.997

215.428

242.859

270.289

297.720

325.150

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

889.505

1.043.131

1.214.018

1.384.904

1.555.790

1.726.677

1.897.563

2.068.449

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

259.874

319.652

373.150

426.647

480.145

533.642

587.140

640.638

51000 Ministério do Esporte

2.213

2.655

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

2.682.741

3.370.374

3.950.249

4.530.123

5.109.998

5.689.873

6.269.747

6.849.622

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

39.827

53.568

60.966

68.363

72.961

77.559

82.157

86.754

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

1.436

2.343

2.734

3.124

3.515

3.906

4.296

4.687

54000 Ministério do Turismo

1.535

2.115

2.467

2.820

3.172

3.524

3.877

4.229

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

71.101.866

85.172.512

99.241.988

113.311.464

127.380.941

141.450.417

155.519.893

169.522.956

56000 Ministério das Cidades

46.905

57.829

67.467

77.105

86.743

96.381

106.019

115.657

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

750

1.167

1.361

1.556

1.750

1.945

2.139

2.334

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

207

254

297

339

381

424

466

509

63000 Advocacia-Geral da União

48.465

70.829

82.634

94.439

106.244

118.049

129.853

141.658

65000 Ministério das Mulheres

329

516

607

699

790

882

973

1.064

67000 Ministério da Igualdade Racial

159

434

546

658

770

882

994

1.106

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

615

4.051

4.726

5.401

6.076

6.751

7.426

8.101

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.751

2.678

3.124

3.571

4.017

4.463

4.909

5.356

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.377

10.103

11.801

13.499

15.198

16.896

18.594

20.292

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

127

342

431

520

609

697

786

875

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.913

2.446

2.863

3.279

3.695

4.111

4.527

4.943

83000 Banco Central do Brasil***

108.720

136.923

158.910

180.897

202.884

224.871

245.858

263.846

84000 Ministério dos Povos Indígenas

8.126

11.817

13.787

15.757

17.726

19.696

21.665

23.635

Total

146.772.666

177.087.679

206.494.370

235.901.061

265.304.952

294.703.842

324.101.733

353.430.210

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XV

(Anexo VII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

13.559

16.270

18.982

21.694

24.406

27.117

29.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

4.558

5.470

6.381

7.293

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

93.980

110.776

127.572

144.369

161.165

177.961

194.757

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

54.527

65.432

76.338

87.243

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

128.851

154.622

180.392

206.162

231.932

257.703

283.473

309.243

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

827

827

827

827

827

827

827

827

52000 Ministério da Defesa

2.291.505

2.800.806

3.270.107

3.719.408

4.168.709

4.618.010

5.007.311

5.391.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.588.224

3.154.703

3.681.183

4.187.662

4.694.141

5.200.621

5.647.100

6.088.580

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

319.040

272.450

264.256

271.934

297.299

294.065

1.719.044

Arrecadação Líquida para o RGPS

99.674

101.401

100.644

108.074

108.591

137.317

655.701

Concessões e Permissões

932

551

1.210

4.206

11.832

6.443

25.175

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

0

-

14

14

14

17

58

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

3.006

2.889

2.740

2.770

2.741

4.160

18.306

Contribuição do Salário Educação

5.057

5.013

5.552

5.286

5.316

7.311

33.534

Exploração de Recursos Naturais

22.788

21.567

12.765

23.638

23.216

14.618

118.591

Dividendos e Participações

3.770

6.587

24.522

3.460

2.542

17.024

57.905

Fontes Próprias

3.990

4.168

3.528

3.654

3.648

3.114

22.102

Demais Receitas

10.148

12.199

8.949

7.991

8.345

6.427

54.058

TOTAL

468.405

426.824

424.180

431.027

463.544

490.496

2.704.476

 *Líquido de incentivos fiscais

ANEXO XVII

(Anexo XII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

10.296

10.984

12.335

12.607

12.804

12.129

71.154

Imposto Sobre a Exportação

0

0

2

4

3

1

10

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.544

12.931

12.194

12.867

13.590

14.134

76.260

IPI - Fumo

1.344

1.294

1.174

1.430

1.410

1.370

8.021

IPI - Bebidas

629

479

463

485

489

486

3.032

IPI - Automóveis

1.050

1.173

1.523

1.453

1.467

1.477

8.143

IPI - Vinculado à Importação

3.790

4.206

4.657

4.827

4.790

4.671

26.940

IPI - Outros

3.731

5.779

4.376

4.673

5.433

6.131

30.123

Imposto de Renda

163.056

128.513

116.433

112.230

130.004

135.324

785.560

IR - Pessoa Física

5.285

5.268

27.322

11.039

9.849

9.179

67.943

IR - Pessoa Jurídica

75.731

50.357

32.581

53.260

54.626

38.970

305.525

IR - Retido na Fonte

82.039

72.888

56.530

47.931

65.529

87.175

412.092

IRRF - Rendimentos do Trabalho

40.741

39.590

15.672

17.098

32.313

35.489

180.903

IRRF - Rendimentos do Capital

25.458

19.304

26.197

16.902

18.022

30.195

136.079

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

12.320

10.343

10.945

9.994

11.202

17.253

72.057

IRRF - Outros Rendimentos

3.521

3.650

3.715

3.937

3.992

4.238

23.054

Imposto sobre Operações Financeiras

10.448

10.795

10.040

11.151

11.999

11.876

66.309

Imposto Territorial Rural

116

129

134

161

2.458

509

3.507

Conveniado

105

116

120

145

2.212

458

3.156

Não Conveniado

12

13

13

16

246

51

351

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

57.755

61.251

63.338

62.524

63.960

65.518

374.346

Contribuição para o PIS-PASEP

17.379

17.435

17.362

17.182

17.768

18.474

105.600

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

43.359

27.989

18.173

28.167

28.201

20.797

166.686

CIDE - Combustíveis

492

486

522

599

515

515

3.129

Contribuição para o FUNDAF

249

294

123

83

133

86

968

Outras Receitas Administradas

5.347

1.641

13.602

14.373

15.866

14.701

65.530

Receitas de Loterias

2.024

1.295

1.375

1.323

1.262

1.198

8.478

CIDE - Remessas ao Exterior

2.153

1.929

1.675

1.884

2.197

2.188

12.026

Demais Outras Receitas

1.170

-1.584

10.552

11.166

12.407

11.315

45.026

Incentivos Fiscais

-

-

-

-13

-1

0

-14

RECEITA ADMINISTRADA

319.040

272.450

264.256

271.934

297.299

294.065

1.719.044

ANEXO XVIII

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Ago

Jan-Dez

1. Receitas

489.277

732.712

2. Despesas

424.262

641.094

2.1 Investimentos

57.214

98.733

2.2 Demais Despesas (*)

367.047

542.361

3. Resultado PDG Total (1-2)

65.015

91.618

4. Ajuste Petrobras e ENBPar

69.359

97.927

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)

-4.344

-6.309

6. Ajuste Emgea

-

-60

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)

-4.344

-6.369

8. Ajuste PAC

1.826

3.025

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)

-2.517

-3.344

10. Meta Fiscal

-2.517

-7.312

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)

-

3.968

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.686 milhões); ECT (-R$ 2.090 milhões); EMGEA (-R$ 668 milhões); INFRAERO (-R$ 550 milhões); CMB (-R$ 388 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 208 milhões); SPA (+R$ 487 milhões).

ANEXO XIX

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.750.436

2.704.476

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.127.693

1.719.058

1.2 Incentivos Fiscais

-13

-14

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

409.793

655.701

1.4 Outras Receitas

212.963

329.730

2. Transferências a Entes Subnacionais

335.216

522.973

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

263.659

408.429

2.2 Demais

71.557

114.544

3. Receita Líquida (1) - (2)

1.415.220

2.181.502

4. Despesas

1.494.778

2.208.972

4.1 Benefícios Previdenciários

633.505

917.769

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

242.607

372.831

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

250.986

350.102

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

367.680

568.270

5. Primário do Governo Central

-79.558

-27.469

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

144.153

234.598

5.2 Resultado Primário da Previdência

-223.712

-262.067

6. Primário Abaixo da Linha

-79.558

-27.469

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-4.344

-6.369

8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7)

-83.902

-33.839

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal

-83.902

-7.312

10. Deduções da Meta LDO*

10.603

16.004

11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)

-94.505

-23.316

12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)**

10.603

-10.522

*Contempla:

R$ 3.024,9 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

R$ 12.179,4 milhões - Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024.

R$ 800,0 milhões - PROAGRO (MP a ser publicada).

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 14.791, de 2023.

ANEXO XX

(Anexo XV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

349.403

345.593

445.087

354.696

344.639

369.554

2.208.972

Benefícios Previdenciários

140.167

153.203

199.699

140.435

141.563

142.701

917.769

Pessoal e Encargos Sociais

59.340

56.834

58.043

68.390

58.242

71.982

372.831

Outras Despesas Obrigatórias

78.617

51.174

59.532

61.663

49.845

49.271

350.102

Abono e Seguro Desemprego

11.940

16.121

18.466

18.443

8.693

7.655

81.319

Anistiados

27

29

30

36

29

37

187

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios

-

731

30

116

2.700

-

3.577

Benefícios de Legislação Especial

121

131

159

176

168

175

930

Benefícios de Prestação Continuada

17.121

18.199

16.524

17.217

17.763

18.278

105.102

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

14

14

14

17

58

Créditos Extraordinários

236

351

6.682

2.182

2.182

2.167

13.800

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

59

353

308

246

272

1.269

Fundef / Fundeb - Complementação da União

11.146

6.316

6.740

7.180

7.389

8.257

47.028

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

626

730

718

668

896

683

4.322

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

664

671

667

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.432

3.218

3.110

3.166

3.534

5.049

20.509

Sentenças/Precatórios/RPVs

29.798

835

1.146

1.146

1.146

900

34.972

Subsídios, Subv. e Proagro

3.723

3.108

4.147

4.918

3.992

4.302

24.190

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

-

-

33

38

28

28

127

Transferências Multas ANEEL

370

414

385

340

305

683

2.498

Impacto Primário do FIES

384

265

325

85

93

101

1.253

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

4.962

-

-

4.962

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

71.278

84.382

127.813

84.207

94.989

105.600

568.270

Emendas de Execução Obrigatória

197

1.838

17.999

4.173

4.530

4.888

33.626

Outras Emendas

4

269

9.724

482

1.264

1.746

13.489

Obrigatórias com Controle de Fluxo

53.048

59.025

68.170

59.846

59.816

59.614

359.519

Discricionárias Total

18.030

23.249

31.920

19.707

29.379

39.352

161.637

ANEXO XXI

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

100.000

42.713

142.713

100.000

-42.713

42000 Ministério da Cultura

1.000.000

19.539

1.019.539

1.019.536

-3

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

80.179

438.798

518.977

590.634

71.657

Total

1.180.179

501.050

1.681.229

1.710.170

28.940

ANEXO XXII

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

LIMITE DE EMPENHO (b)

(c=b-a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(e=b+d)

LIMITE DE PAGAMENTO (f)

(f-e)

20000 Presidência da República

1.270.147

1.270.147

-

563.245

1.833.392

1.270.147

-563.245

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.497.871

2.497.871

-

3.118.763

5.616.634

2.497.871

-3.118.763

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

9.189.942

9.189.942

-

2.286.885

11.476.826

9.188.509

-2.288.317

25000 Ministério da Fazenda

4.684.412

4.684.412

-

1.327.216

6.011.628

4.684.412

-1.327.216

26000 Ministério da Educação

32.895.416

32.895.416

-

9.720.518

42.615.933

32.895.416

-9.720.518

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

747.877

747.877

-

112.494

860.371

749.310

-111.061

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.645.242

2.645.242

-

1.013.253

3.658.495

2.645.242

-1.013.253

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

40.400

40.400

-

15.421

55.822

40.400

-15.421

32000 Ministério de Minas e Energia

467.959

467.959

-

78.560

546.519

467.959

-78.560

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

136.463

136.463

-

31.821

168.285

136.463

-31.821

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

148.691

148.691

-

61.761

210.451

148.691

-61.761

32396 Agência Nacional de Mineração**

97.366

97.366

-

24.384

121.749

97.366

-24.384

33000 Ministério da Previdência Social

1.963.624

1.963.624

-

384.741

2.348.366

1.963.624

-384.741

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.861.220

1.861.220

-

202.131

2.063.350

1.861.220

-202.131

36000 Ministério da Saúde

35.001.347

35.001.347

-

13.465.117

48.466.465

35.001.347

-13.465.117

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

223.706

223.706

-

60.373

284.079

223.706

-60.373

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

92.201

92.201

-

22.029

114.230

92.201

-22.029

37000 Controladoria-Geral da União

112.684

112.684

-

54.139

166.823

112.684

-54.139

39000 Ministério dos Transportes

15.314.465

15.314.465

-

6.623.162

21.937.627

15.474.835

-6.462.792

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

273.460

273.460

-

107.252

380.712

273.460

-107.252

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

827.869

827.869

-

429.822

1.257.691

827.869

-429.822

41000 Ministério das Comunicações

565.501

565.501

-

186.217

751.718

565.501

-186.217

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

213.038

213.038

-

55.165

268.204

212.211

-55.992

42000 Ministério da Cultura

880.225

880.225

-

563.704

1.443.929

880.225

-563.704

42206 Agência Nacional do Cinema**

45.286

45.286

-

10.627

55.913

45.286

-10.627

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.174.837

1.174.837

-

358.051

1.532.888

1.174.837

-358.051

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.051.768

1.051.768

-

1.190.330

2.242.098

1.051.768

-1.190.330

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

940.794

940.794

-

216.195

1.156.988

940.794

-216.195

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.383.617

1.383.617

-

408.626

1.792.244

1.383.617

-408.626

51000 Ministério do Esporte

378.936

378.936

-

463.467

842.403

378.936

-463.467

52000 Ministério da Defesa

11.024.963

11.024.963

-

6.446.570

17.471.533

11.024.963

-6.446.570

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

3.268.460

3.268.460

-

8.364.702

11.633.162

4.908.460

-6.724.702

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

193.942

193.942

-

58.038

251.980

193.942

-58.038

54000 Ministério do Turismo

432.783

432.783

-

550.577

983.360

617.783

-365.577

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

7.428.682

7.428.682

-

2.027.117

9.455.799

7.428.682

-2.027.117

56000 Ministério das Cidades

16.701.027

16.701.027

-

8.182.957

24.883.985

16.701.027

-8.182.957

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

208.912

208.912

-

135.854

344.766

208.912

-135.854

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

4.957

4.957

-

528

5.485

4.957

-528

63000 Advocacia-Geral da União

497.987

497.987

-

162.809

660.796

497.987

-162.809

65000 Ministério das Mulheres

179.706

179.706

-

84.153

263.859

179.706

-84.153

67000 Ministério da Igualdade Racial

132.968

132.968

-

38.356

171.324

132.968

-38.356

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.419.165

1.419.165

-

294.826

1.713.990

1.258.795

-455.196

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

52.732

52.732

-

8.765

61.497

52.732

-8.765

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

109.489

109.489

-

32.380

141.869

109.489

-32.380

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

58.640

58.640

-

-

58.640

58.640

-

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

317.587

317.587

-

206.113

523.700

317.587

-206.113

83000 Banco Central do Brasil***

288.903

288.903

-

51.471

340.374

288.903

-51.471

84000 Ministério dos Povos Indígenas

365.273

365.273

-

77.149

442.421

365.273

-77.149

SUBTOTAL

159.812.538

159.812.538

-

69.877.834

229.690.372

161.636.711

-68.053.661

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

25.068.535

25.068.535

-

7.099.981

32.168.516

25.068.535

-7.099.981

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

8.557.192

8.557.192

-

8.190.067

16.747.259

8.557.192

-8.190.067

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

15.313.682

15.313.682

-

6.891.396

22.205.079

13.488.682

-8.716.396

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

9.049.300

9.049.300

-

-9.049.300

TOTAL

208.751.948

208.751.948

-

101.108.579

309.860.527

208.751.121

-101.109.406

Obs: Dados SIAFI 26/05/2024

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

125.879

125.879

-

16.486

142.366

125.879

-16.486

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

319.723

319.723

-

94.693

414.416

319.723

-94.693

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

90.961

90.961

-

9.958

100.919

90.961

-9.958

25000 Ministério da Fazenda

685.574

685.574

-

23.270

708.845

685.574

-23.270

26000 Ministério da Educação

13.146.767

13.146.767

-

804.920

13.951.686

13.146.767

-804.920

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

37.859

37.859

-

1.863

39.722

37.859

-1.863

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.447.187

3.447.187

-

1.672.925

5.120.112

3.447.187

-1.672.925

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.006

1.006

-

65

1.071

1.006

-65

32000 Ministério de Minas e Energia

106.572

106.572

-

3.977

110.549

106.572

-3.977

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

12.400

12.400

-

1.236

13.636

12.400

-1.236

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

8.768

8.768

-

546

9.314

8.768

-546

32396 Agência Nacional de Mineração**

18.324

18.324

-

1.784

20.108

18.324

-1.784

33000 Ministério da Previdência Social

510.973

510.973

-

72.317

583.289

510.973

-72.317

35000 Ministério das Relações Exteriores

714.384

714.384

-

1.084

715.468

714.384

-1.084

36000 Ministério da Saúde

154.383.870

154.383.870

-

11.946.064

166.329.934

154.383.870

-11.946.064

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

23.362

23.362

-

1.631

24.993

23.362

-1.631

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

8.590

8.590

-

565

9.155

8.590

-565

37000 Controladoria-Geral da União

32.709

32.709

-

2.730

35.439

32.709

-2.730

39000 Ministério dos Transportes

79.389

79.389

-

7.750

87.139

79.389

-7.750

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

13.255

13.255

-

1.328

14.583

13.255

-1.328

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

94.677

94.677

-

8.819

103.497

94.677

-8.819

41000 Ministério das Comunicações

19.931

19.931

-

3.451

23.383

19.931

-3.451

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

19.762

19.762

-

1.258

21.021

20.589

-431

42000 Ministério da Cultura

38.976

38.976

-

3.469

42.445

38.976

-3.469

42206 Agência Nacional do Cinema**

4.857

4.857

-

299

5.157

4.857

-299

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

82.422

82.422

-

5.191

87.613

82.422

-5.191

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

325.150

325.150

-

28.420

353.571

325.150

-28.420

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

2.068.449

2.068.449

-

10.608

2.079.057

2.068.449

-10.608

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

640.638

640.638

-

8.747

649.385

640.638

-8.747

51000 Ministério do Esporte

5.310

5.310

-

-

5.310

5.310

-

52000 Ministério da Defesa

12.241.234

12.241.234

-

2.612.520

14.853.754

12.241.234

-2.612.520

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

86.754

86.754

-

21.159

107.913

86.754

-21.159

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

4.687

4.687

-

360

5.047

4.687

-360

54000 Ministério do Turismo

4.229

4.229

-

83

4.313

4.229

-83

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.522.956

169.522.956

-

187.604

169.710.561

169.522.956

-187.604

56000 Ministério das Cidades

115.657

115.657

-

19.848

135.505

115.657

-19.848

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

2.334

2.334

-

-

2.334

2.334

-

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

509

509

-

42

551

509

-42

63000 Advocacia-Geral da União

141.658

141.658

-

13.197

154.855

141.658

-13.197

65000 Ministério das Mulheres

1.064

1.064

-

-

1.064

1.064

-

67000 Ministério da Igualdade Racial

1.106

1.106

-

-

1.106

1.106

-

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

9.101

9.101

-

-

9.101

9.101

0

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

5.356

5.356

-

382

5.738

5.356

-382

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

20.292

20.292

-

1.372

21.664

20.292

-1.372

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

875

875

-

-

875

875

-

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

4.943

4.943

-

1.192

6.135

4.943

-1.192

83000 Banco Central do Brasil***

263.846

263.846

-

20.966

284.811

263.846

-20.966

84000 Ministério dos Povos Indígenas

23.635

23.635

-

4.319

27.954

23.635

-4.319

Total

359.517.963

359.517.963

-

17.618.497

377.136.460

359.518.790

-17.617.670

Obs: Dados SIAFI 26/05/2024

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 ANEXO XXIV

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

                 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas com Controle de Fluxo

Contenção da Despesas Discricionárias com Controle de Fluxo

 

Primárias Obrigatórias

Despesas Primárias Discricionárias

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5)

Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (6)

Contenção conjugada (7)

Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção (8)

Dotação

Créditos em tramitação (4)

Dotação projetada

20000

Presidência da República

125.879.411

1.300.592.728

0

1.300.592.728

0

0

0

1.426.472.139

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

319.723.002

3.573.394.188

0

3.573.394.188

0

0

0

3.893.117.190

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

90.961.218

9.336.058.784

-59.000.000

9.277.058.784

0

0

0

9.368.020.002

25000

Ministério da Fazenda

685.574.483

12.876.300.338

0

12.876.300.338

0

0

0

13.561.874.821

26000

Ministério da Educação

13.146.766.547

34.675.360.196

0

34.675.360.196

0

0

0

47.822.126.743

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

37.859.245

788.976.595

0

788.976.595

0

0

0

826.835.840

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.447.187.008

4.199.601.656

0

4.199.601.656

0

0

0

7.646.788.664

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)

1.006.038

40.400.264

0

40.400.264

0

0

0

41.406.302

32000

Ministério de Minas e Energia

106.571.994

499.016.218

5.221.179

504.237.397

0

0

0

610.809.391

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)

12.400.286

136.463.473

0

136.463.473

0

0

0

148.863.759

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (2)

8.768.145

148.690.733

0

148.690.733

0

0

0

157.458.878

32396

Agência Nacional de Mineração (2)

18.324.183

97.365.593

0

97.365.593

0

0

0

115.689.776

33000

Ministério da Previdência Social

510.972.557

1.976.132.087

0

1.976.132.087

0

0

0

2.487.104.644

35000

Ministério das Relações Exteriores

714.383.556

1.866.469.548

0

1.866.469.548

0

0

0

2.580.853.104

36000

Ministério da Saúde

154.383.870.110

56.259.575.751

0

56.259.575.751

0

0

0

210.643.445.861

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)

23.362.141

223.706.395

0

223.706.395

0

0

0

247.068.536

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)

8.589.879

92.200.552

0

92.200.552

0

0

0

100.790.431

37000

Controladoria-Geral da União

32.708.847

112.683.988

0

112.683.988

0

0

0

145.392.835

39000

Ministério dos Transportes

79.388.735

15.510.473.039

-5.221.179

15.505.251.860

0

0

0

15.584.640.595

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)

13.255.096

273.460.128

0

273.460.128

0

0

0

286.715.224

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

94.677.289

997.503.001

0

997.503.001

0

0

0

1.092.180.290

41000

Ministério das Comunicações

19.931.408

619.083.016

0

619.083.016

0

0

0

639.014.424

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (2)

19.762.455

213.038.130

0

213.038.130

0

0

0

232.800.585

42000

Ministério da Cultura

38.975.665

1.226.271.540

0

1.226.271.540

0

0

0

1.265.247.205

42206

Agência Nacional do Cinema (2)

4.857.213

45.285.876

0

45.285.876

0

0

0

50.143.089

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

82.422.184

1.252.196.360

0

1.252.196.360

0

0

0

1.334.618.544

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

325.150.456

1.052.767.580

0

1.052.767.580

0

0

0

1.377.918.036

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

2.068.449.033

940.793.592

0

940.793.592

0

0

0

3.009.242.625

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

640.637.523

1.624.636.181

0

1.624.636.181

0

0

0

2.265.273.704

51000

Ministério do Esporte

5.310.324

2.068.720.242

0

2.068.720.242

0

0

0

2.074.030.566

52000

Ministério da Defesa

12.241.233.648

11.838.049.136

79.770.000

11.917.819.136

0

0

0

24.159.052.784

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

86.754.320

7.324.962.493

0

7.324.962.493

0

0

0

7.411.716.813

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)

4.686.627

193.942.481

0

193.942.481

0

0

0

198.629.108

54000

Ministério do Turismo

4.229.347

2.160.262.380

0

2.160.262.380

0

0

0

2.164.491.727

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.522.956.263

8.367.984.288

0

8.367.984.288

0

0

0

177.890.940.551

56000

Ministério das Cidades

115.657.200

20.485.749.065

0

20.485.749.065

0

0

0

20.601.406.265

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

2.333.685

275.859.428

0

275.859.428

0

0

0

278.193.113

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

508.536

4.956.991

0

4.956.991

0

0

0

5.465.527

63000

Advocacia-Geral da União

141.658.238

497.987.399

0

497.987.399

0

0

0

639.645.637

65000

Ministério das Mulheres

1.064.480

452.464.930

0

452.464.930

0

0

0

453.529.410

67000

Ministério da Igualdade Racial

1.106.401

161.756.611

0

161.756.611

0

0

0

162.863.012

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

9.101.442

1.595.209.328

0

1.595.209.328

0

0

0

1.604.310.770

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)

5.355.781

53.031.787

0

53.031.787

0

0

0

58.387.568

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (2)

20.292.279

109.488.716

0

109.488.716

0

0

0

129.780.995

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

875.104

65.989.774

0

65.989.774

0

0

0

66.864.878

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

4.942.917

434.151.218

0

434.151.218

0

0

0

439.094.135

83000

Banco Central do Brasil (3)

263.845.578

288.903.032

0

288.903.032

0

0

0

552.748.610

84000

Ministério dos Povos Indígenas

23.634.973

393.210.781

0

393.210.781

0

0

0

416.845.754

TOTAL

359.517.962.850

208.731.177.610

20.770.000

208.751.947.610

0

0

0

568.269.910.460

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias.

(5) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.

(6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927, de 2024.

(7) Representa o maior valor entre as medidas de contenção em atendimento à meta fiscal ou ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

(8) Valor não considera eventual margem de ampliação de despesas sujeitas à meta de resultado primário e ao Limite de despesas da Lei Complementar nº 200, de 2023.

*