ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 128, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 12 de dezembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2024