ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 79, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024, que "Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de setembro de 2024.

Congresso Nacional, em 11 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2024