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Presidência da República |
LEI Nº 14.625, DE 18 DE JULHO DE 2023
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Altera o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023. |
O
VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023 - Edição extra.