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Presidência
da República |
LEI Nº 14.608 DE 20 DE JUNHO DE 2023
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Confere ao Município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Ponkan. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Ponkan.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023