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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.579, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.

Art. 2º Na semana em que recair a data disposta no art. 1º desta Lei, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de  maio  de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.

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