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Presidência
da República |
LEI Nº 14.579, DE 10 DE MAIO DE 2023
Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º Na semana em que recair a data disposta no art. 1º desta Lei, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.