Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Converte em Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convertido à categoria de Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
I - o Decreto de 9 de setembro de 1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América; e
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.953, de 27 de janeiro de 2022:
a) o art. 2º; e
b) o Anexo I, na parte em que altera “ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023
(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)
“...................................................................................................................
- Consulado-Geral em Atlanta;
- Consulado-Geral em Boston;
- Consulado-Geral em Chicago;
- Consulado-Geral em Hartford;
- Consulado-Geral em Houston;
- Consulado-Geral em Los Angeles;
- Consulado-Geral em Miami;
- Consulado-Geral em Nova York;
- Consulado-Geral em Orlando;
- Consulado-Geral em São Francisco; e
- Consulado-Geral em Washington.
...........................................................................................................” (NR)
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